| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2020 |
| Date | 2020-05-18 |
| Ementa | REQUERIMENTO N.º 62, DE 2020 REQUER INFORMAÇÕES SOBRE SERVIDORES QUE ESTÃO AUTORIZADOS A CONDUZIR VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL. |
| native_id | 992 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS REQUERIMENTO N.º G42,, DE 2020 Requer informações sobre servidores que estão autorizados a conduzir veículos da frota municipal. Senhor Presidente, Chegou a esta Casa Legislativa notícia de que veículos da frota municipal estão sendo dirigidos por pessoas sem habilitação. O fato é suscetível de consequências sérias, motivo pelo qual precisa ser suficientemente esclarecido. Primeiro, porque dirigir veículo em via pública sem habilitação ou permissão configura infração administrativa gravíssima, prevista no art. 162, da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro). É também infração, punível da mesma forma, entregar a direção de veículo a pessoa sem habilitação ou com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou permissão para dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo (art. 163, do CTB). Em segundo lugar, porque se a direção de veículo automotor, em via pública, por condutor não habilitado, gerar perigo de dano, esta conduta é ainda tipificada como crime, com as sanções previstas no art. 309, do CTB. Consoante o art. 310, dessa mesma lei, também incorre na prática de crime aquele que permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada. Portanto, a autoridade administrativa que entregar veículo da Prefeitura para ser dirigido por pessoa desabilitada está sujeita à punição tanto na esfera funcional quanto criminal e, até mesmo, cível. Pressupõe-se que o condutor sem habilitação não está apto a dirigir veículo automotor em via pública e, se o faz, está colocando em risco sua segurança e a de terceiros. Desta feita, se a Administração Municipal autoriza pessoa desabilitada a dirigir veículo oficial aumenta a responsabilidade do Município de reparar danos materiais e ou morais na hipótese de acidentes e sinistros. Diante do exposto, o vereador que a este subscreve requer que, cumpridas as formalidades regimentais, seja solicitado ao Prefeito o envio a esta Câmara, no prazo legal, de relação dos agentes públicos municipais (servidores do quadro de provimento efetivo, ocupantes de cargos em comissão e contratados por tempo determinado) que estão regularmente autorizados a dirigir veículos da frota municipal. Nessa relação, deve constar a categoria da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de cada condutor e o veículo para o qual está autorizado a conduzir. CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Requer, por fim, o encaminhame Administração Munici de motorista, a dirigir nto dos atos administrativos pelos quais a pal autoriza agentes públicos, que não exercem o cargo ou a função veículo do Município a título precário e temporário. Sala das Reuniões, 18 de maio de 2020; «Loop s0% Po Es CLODOALDO JOSÉ BORGES Vereador Apresentado em 18.5.2020 Aprovado em: Rejeitado em: Elmar Fernandes de Resende Presidente da Câmara