| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4.043 / 2020 |
| Date | 2020-10-22 |
| Ementa | ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL. |
| native_id | 1071 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br | DECRETO N.º 4.043, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020. Estabelece Ponto Facultativo nas Repartições do Serviço Público Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, Considerando que o dia 28 de ouiubro é dedicado ao servidor público municipal, por força do art. 317, da Lei n.º 125, 18 de novembro de 1957, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município; Considerando que o “Dia do Servidor Fúbiico” é comemorado em todo o Faís na data de 28 de outubro, tratando-se, pois, de data importante a ser dedicada aos servidores públicos municipais; Considerando que nesse período há uma redução drástica na utilização dos serviços públicos oferecidos à população; Considerando, ainda, a economicidade para os cofres públicos; DECRETA: Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, nas repartições do serviço público municipal o dia 30 de outubro de 2020. Art. 2º Os serviços públicos municipais essenciais e extensivos à população como: Saúde e Obras e Serviços Públicos, funcionarão em regime de plantão, com escala de trabalho a ser determinada em cada Secretaria. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 22 de outubro de 2020.