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norma nº 1.982/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.982 / 2019
Date 2019-08-06
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS-MG A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A-BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 1.982, DE 6 DE AGOSTO DE 2019.
Autoriza o Município de Indianópolis-MG a
contratar com o Banco de Desenvolvimento de
Minas Gerais S/A — BDMG operações de crédito
com outorga de garantia, e dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG operações de crédito até o montante de R$
800.000,00 (oitocentos mil reais), destinadas ao financiamento de reforma, revitalização e
modernização da Praça Urias José da Silva, observada a legislação vigente, em especial as
disposições da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000.
Parágrafo único. O prazo de carência para início da amortização da operação de
crédito de que trata esta Lei não poderá ser superior a 6 (seis) meses, contado da data de emissão
do contrato de financiamento pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG.
Art. 2º Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das
operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a
liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das receitas de
transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e
do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente para a
amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo único. As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a
vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a serem
estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização.
Art.3º O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco
de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes
irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências
mencionadas no caput do art. 2º, desta Lei, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos
no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o art. 1º, desta Lei.
Parágrafo único. Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento
do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º Fica o Município autorizado a:
I | participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a
execução da presente Lei;
I- | aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes P
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento;
II- abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco,
destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato.
IV- aceitar o foro do Município de Belo Horizonte para dirimir quaisquer
controvérsias decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc.
H, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 6º Os Orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de
financiamento a que se refere o art. 1º, desta Lei.
,
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 6 de agosto de 2019.

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