| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4050 / 2020 |
| Date | 2020-12-15 |
| Ementa | ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Mindianopolis.mg.gov.br Ê DECRETO N.º 4.050, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020. Estabelece Ponto Facultativo nas Repartições do Serviço Público Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, Considerando que em 17 de dezembro, comemora-se a criação do Município; Considerando que os feriados de Natal, Confraternização Universal e Dia Mundial da Paz este ano acontecerão em uma sexta-feira; Considerando a importância desses feriados; Considerando que nesse período as famílias reúnem-se para confraternizarem; Considerando a redução de gastos com a paralisação dos serviços públicos, gerando desta forma uma economicidade considerável; DECRETA: Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nas repartições do serviço público municipal os dias 18, 24 e 31 de dezembro de 2020. Art. 2º Os serviços públicos municipais essenciais e extensivos à população como: Saúde e Obras e Serviços Públicos funcionarão em regime de plantão com escala de trabalho a ser determinada em cada Secretaria. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 15 de dezembro de 2020. Anubom G Jo Sue (ANÍDSON GABRIEL DA SILVA Prefeito Municipal