| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.939 / 2018 |
| Date | 2018-01-30 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2018 DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS E DE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL N.º 1.939, DE 30 DE JANEIRO DE 2018. Autoriza a abertura de crédito especial no Orçamento de 2018 do Município de Indianópolis, e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica autorizada a abertura de crédito especial no Orçamento do Município de Indianópolis-MG, Lei Municipal n°. 1.932, de 18 de dezembro de 2017, no valor de R$ 199.381,19 (cento e noventa e nove mil, trezentos e oitenta e um reais e dezenove centavos) e a utilização destes recursos para atendimento a participação do Município no Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Microrregião Triângulo Mineiro, no exercício de 2.018. Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a criar as seguintes dotações no Orçamento do Município de 2018. 02.14 - Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde 2.0048 - Manutenção Cooperação Mútua - CISTM 10.301.0012 3.1.71.70.00 Rateio pela participação em Consórcio ...............R$ 28.205,95 3.3.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio .............R$ 166.699,93 4.4.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio..................R$ 4.475,31 Total .........................................................................................R$ 199.381,19 Art. 3° Para fazer face às despesas decorrentes da abertura do crédito adicional especial de que trata Lei, fica o Poder Executivo autorizado a fazer anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias: 02.14 - Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde 2.0048 - Manutenção Cooperação Mútua - CISTM 10.301.0012 3.3.71.41.00 Contribuições ......................................................R$ 190.000,00 02.14 - Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde 2.0047 – Manutenção de Atividades da SMS – Ações e Serviços Públicos de Saúde 10.301.0012 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....R$ 9.381,19 Total .........................................................................................R$ 199.381,19 Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 30 de janeiro de 2018. LINDOMAR AMARO BORGES Prefeito Municipal