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norma nº 1.939/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.939 / 2018
Date 2018-01-30
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2018 DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS E DE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL N.º 1.939, DE 30 DE JANEIRO DE 2018.
Autoriza a abertura de crédito especial no 
Orçamento de 2018 do Município de 
Indianópolis, e dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas 
Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizada a abertura de crédito especial no Orçamento do 
Município de Indianópolis-MG, Lei Municipal n°. 1.932, de 18 de dezembro de 2017, no 
valor de R$ 199.381,19 (cento e noventa e nove mil, trezentos e oitenta e um reais e 
dezenove centavos) e a utilização destes recursos para atendimento a participação do 
Município no Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Microrregião Triângulo 
Mineiro, no exercício de 2.018.
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a criar as seguintes dotações no 
Orçamento do Município de 2018.
02.14 - Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde
2.0048 - Manutenção Cooperação Mútua - CISTM
10.301.0012
3.1.71.70.00 Rateio pela participação em Consórcio ...............R$ 28.205,95
3.3.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio .............R$ 166.699,93
4.4.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio..................R$ 4.475,31
Total .........................................................................................R$ 199.381,19
Art. 3° Para fazer face às despesas decorrentes da abertura do crédito 
adicional especial de que trata Lei, fica o Poder Executivo autorizado a fazer anulação 
parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias:
02.14 - Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde
2.0048 - Manutenção Cooperação Mútua - CISTM
10.301.0012
3.3.71.41.00 Contribuições ......................................................R$ 190.000,00
02.14 - Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde
2.0047 – Manutenção de Atividades da SMS – Ações e Serviços Públicos de 
Saúde
10.301.0012
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....R$ 9.381,19
Total .........................................................................................R$ 199.381,19
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 30 de janeiro de 2018.
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal

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