| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 723 / 1987 |
| Date | 1987-12-08 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À CRECHE MUNICIPAL "CRIANÇA FELIZ" E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1502 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CEP — 38490 ESTADO DE MINAS GERAIS DINAMISMO A SERVIÇO DA COMUNIDADE LEI Nº 723/39 CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL A CRECHE MUNICIPAL " CRIANÇA FELIZ " QUE MENCIONA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Indianópolis - (MG), por seus * representantes aprova e eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promul go a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado! a conceder, atítulo de suplementação de recursos no exercício/ Y, uma subven ção no valor de CZ$150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil)Cruzados) à Creche Muni cipal " Criança Feliz ". Rarágrafo Único - O valor da subvenção a que se refe" re o artigo 1º, é destinado ao custeio de despesaasde manutenção da entidade Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da * presente Lei correrão por conta de consignações próprias do orçamento em vi gor. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua p& blicação, revogadas as disposições em contrário. Indianópolis, Oo de Dezembro de 1.93 JAIR AMARO ii PREFEITO MUNICIPAL di ADM. JAIR AMARO