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← Indianópolis (MG)

norma nº 723/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 723 / 1987
Date 1987-12-08
EmentaCONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À CRECHE MUNICIPAL "CRIANÇA FELIZ" E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1502

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CEP — 38490 ESTADO DE MINAS GERAIS
DINAMISMO A SERVIÇO DA COMUNIDADE
LEI Nº 723/39
CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL A CRECHE MUNICIPAL " CRIANÇA
FELIZ " QUE MENCIONA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Indianópolis - (MG), por seus *
representantes aprova e eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promul
go a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado!
a conceder, atítulo de suplementação de recursos no exercício/ Y, uma subven
ção no valor de CZ$150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil)Cruzados) à Creche Muni
cipal " Criança Feliz ".
Rarágrafo Único - O valor da subvenção a que se refe"
re o artigo 1º, é destinado ao custeio de despesaasde manutenção da entidade
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da *
presente Lei correrão por conta de consignações próprias do orçamento em vi
gor.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua p&
blicação, revogadas as disposições em contrário.
Indianópolis, Oo de Dezembro de 1.93
JAIR AMARO
ii PREFEITO MUNICIPAL di
ADM. JAIR AMARO

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