| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 644 / 1984 |
| Date | 1984-07-29 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL. |
| native_id | 1542 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CEP 38.490 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 644/84 Abre Crédito Espechal A Camara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, por seús representantes, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: ARTIGO 1º Fica aberto um Crédito Especial, no valor de Cr$19.000.000,0 O (dezenove milhões de cruzeiros), destinado a custeio de de spesas com a Fundação Municipal de Ensino de 2º Grau Sant 'A- na. ARTUGO 2º A despesa decorrente da abertura do Crédito Especial de que" trata esta Lei, correrá por conta de 'Superavit' de arrecada ção, verificado no exercício anterior, digo financeiro de ' 1.984. ARTIGO 3º Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em' vigot na data de sua públicação. Indianópolis-MG, 29 de Junho de 1.984 > Tá PEVS “JAIR AMARO Prefeito Municipal.