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norma nº 646/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 646 / 1984
Date 1984-11-27
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1985.
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A ncia
MINAS GERAIS
MUNICIPAL DE
EXERCICIO
DE
1985
DECRETO LEI Nº m75/8 — ARTIGO 3º — INCISO 1
LEI ORÇAMENTÁRIA
INDIANDPOLIS
LEI NO 646 / 84
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA 0
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1.985
: A Câmara Municipal de Indianôpolis, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a
seguinte Lei: .
. Artigo 19 - A Receita do Município de Indianópolis
MG, para o exercício financeiro de 1.985, e estimada em CR$ 971.856.000 ( novecentos e se
tenta e um milhões, oitocentos e cinquenta e seis mil cruzeiros ), cuja realização se fa-
rã mediante discriminação constante do quadro abaixo e dos anexos integrantes desta Lei:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributãria 32.550.000
Receita Patrimonial 2.000.000
Recedita de Serviços 1.000.000
Transferencias Correntes 810.784.500
Outras Receitas Correntes 11.800.000 858.134.500
RECEITAS DE CAPITAL
Operaçoes de Credito 50.000.000
Alienação de Bens Moveis e Imoveis 17.000.000
Transferências de Capital 46.721.500 13.721.500
TOTAL DA RECEITA ESTIMADA. . cc 0 + 9N.856.000
Art. 29 - A Despesa, para o exercício financeiro de
1.985, fica autorizada em igual importância, a qual serã realizada tendo em vista as se-
EXERCÍCIO
DE
1985
MINAS GERAIS
MUNICPAL DE
INDIANDPOLIS
seguintes unidades Orçamentárias, conforme discriminação do quadro que se segue, em anexos
integrantes desta Lei
01 - LEGISLATIVO
1.1 - Corpo Legislativo 30.000.000
1.2 - Secretaria da Camara 7.000.000 37.000.000
02 - EXECUTIVO
2.1 - Gabinete e Secretaria da Prefeitura 165.000.000
2.2 - Serviço de Fazenda 43.000.000
2.3 - Serviço de Contabilidade 42.000.000
2.4 - Serviço de Educação e Cultura 213.700.000
2.5 - Serviços de Obras Públicas 174.000.000
2.6 ,- Serviço Municipal de Estradas de
* Rodagem 157.000.000
2.7 - Encargos Gerais do Município 140.156.000 934.856.000
TOTAL . cc eee e a e + + 971.856.000
Art. 29 - Fica o Chefe do Executivo autorizado a:
a) - Realizar operações de crêdito por antecipação da
receita, ate o limite de 30% ( trinta por cento ), da receita estimada, nos termos do art.
67 da Emenda Constitucional n9 01 / 69;
b) - Abrir Créditos Suplementares ou adicionais às dotaçõ
orçamento em pauta,atê o limite de 30% ( trinta por cento ), nos termos do art. FEM $ ngções do
lei federal n9 4.320 / 64;
c) - Anular parcialmente, dotações do presente orça-"
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mento, como recursos a abertura de Créditos Adicionais.
. Art. 49 - Revogadas as disposições em contrário, esta
lei.entrarã em vigor a partir de 10 de janeiro de 1.985.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o cou-
ber a cumprir esta lei, que a cumpra e faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 27 de novembro de 1.984.
JAIR AMARO
' PREFEITO MUNICIPAL

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