| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 646 / 1984 |
| Date | 1984-11-27 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1985. |
| native_id | 1544 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2
A ncia MINAS GERAIS MUNICIPAL DE EXERCICIO DE 1985 DECRETO LEI Nº m75/8 — ARTIGO 3º — INCISO 1 LEI ORÇAMENTÁRIA INDIANDPOLIS LEI NO 646 / 84 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA 0 EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1.985 : A Câmara Municipal de Indianôpolis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: . . Artigo 19 - A Receita do Município de Indianópolis MG, para o exercício financeiro de 1.985, e estimada em CR$ 971.856.000 ( novecentos e se tenta e um milhões, oitocentos e cinquenta e seis mil cruzeiros ), cuja realização se fa- rã mediante discriminação constante do quadro abaixo e dos anexos integrantes desta Lei: RECEITAS CORRENTES Receita Tributãria 32.550.000 Receita Patrimonial 2.000.000 Recedita de Serviços 1.000.000 Transferencias Correntes 810.784.500 Outras Receitas Correntes 11.800.000 858.134.500 RECEITAS DE CAPITAL Operaçoes de Credito 50.000.000 Alienação de Bens Moveis e Imoveis 17.000.000 Transferências de Capital 46.721.500 13.721.500 TOTAL DA RECEITA ESTIMADA. . cc 0 + 9N.856.000 Art. 29 - A Despesa, para o exercício financeiro de 1.985, fica autorizada em igual importância, a qual serã realizada tendo em vista as se- EXERCÍCIO DE 1985 MINAS GERAIS MUNICPAL DE INDIANDPOLIS seguintes unidades Orçamentárias, conforme discriminação do quadro que se segue, em anexos integrantes desta Lei 01 - LEGISLATIVO 1.1 - Corpo Legislativo 30.000.000 1.2 - Secretaria da Camara 7.000.000 37.000.000 02 - EXECUTIVO 2.1 - Gabinete e Secretaria da Prefeitura 165.000.000 2.2 - Serviço de Fazenda 43.000.000 2.3 - Serviço de Contabilidade 42.000.000 2.4 - Serviço de Educação e Cultura 213.700.000 2.5 - Serviços de Obras Públicas 174.000.000 2.6 ,- Serviço Municipal de Estradas de * Rodagem 157.000.000 2.7 - Encargos Gerais do Município 140.156.000 934.856.000 TOTAL . cc eee e a e + + 971.856.000 Art. 29 - Fica o Chefe do Executivo autorizado a: a) - Realizar operações de crêdito por antecipação da receita, ate o limite de 30% ( trinta por cento ), da receita estimada, nos termos do art. 67 da Emenda Constitucional n9 01 / 69; b) - Abrir Créditos Suplementares ou adicionais às dotaçõ orçamento em pauta,atê o limite de 30% ( trinta por cento ), nos termos do art. FEM $ ngções do lei federal n9 4.320 / 64; c) - Anular parcialmente, dotações do presente orça-" eis mu fe Da E a po EO ad a SS = o mento, como recursos a abertura de Créditos Adicionais. . Art. 49 - Revogadas as disposições em contrário, esta lei.entrarã em vigor a partir de 10 de janeiro de 1.985. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o cou- ber a cumprir esta lei, que a cumpra e faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 27 de novembro de 1.984. JAIR AMARO ' PREFEITO MUNICIPAL