| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 647 / 1984 |
| Date | 1984-11-27 |
| Ementa | ESTABELECE O QUADRO DE FUNCIONÁRIOS, FIXA-LHE SEUS RESPECTIVOS VENCIMENTOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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di rosa ESTADO MINAS GERAIS PREFEITURA MUMCPAL DE; yo JANOPOLIS LEI No 647 84 ESTABELECE O UADRO DE FUNCIONÁRIOS, FIXA-LHES SEUS RESPECTIVOS VENCIMENTOS E CONTEM OUTRAS PROVI- DENCIAS. = 5) » Estado de Minas A Câmara Municipal de Indianopolisa à oromulgo a Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, san seguinte Lei: ários da Prefei Art. 19 - O quadro geral de o orS constante tura Municipal de Indianópolis - MG, a partir de 19 de janeiro de 1 y - desta lei, com seus respectivos vencimentos, distribuídos pelas seguintes Unidades Orça mentârias: No DE CARGOS QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS CARGOS VENC. MENSAIS 1.2 - Secretaria da Camara 01 Auxiliar da Cômara 220.000 2.1 - Gabinete e Secretaria do Prefeito 01 Secretario ER 01 Porteiro Continuo 50.000 01 Encarregado Serviços Gerais 370. 2.2 - Serviço de Fazenda ESTADO MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS 01 Chefe do Serviço de Fazenda 600.000 01 Auxiliar de Tesouraria 290.000 01 Coordenador da Receita Estadual 350.000 01 Fiscal Geral 350.000 2.3 - Serviço de Contabilidade 01 Chefe do Serviço de Contabilidade 630.000 01 Auxiliar do Serviço de Contabilidade 350.000 2.4 - Serviço de Educação e Cultura 01 Inspetor Escolar de Ensino Municipal 220.000 16 Professoras de Ensino Primário 3.000.000 01 Encarregado da Praça de Esportes 250.000 2.5 - Serviços e Obras Públicas 01. ' Chefe do Serviço de Patrimônio e Obras 320.000 01" Encarregado do Almoxarifado 250.000 01 Encarregado do Cemitério 220.000 01 Jardineiro 250.000 01 Encarregado do Serviço de Esgotos Sanitários 250.000 2.6 - Serviço Municipal de Estradas de Rodagem 03 Motoristas 960.000 01 Mecânico 350.000 0) Operador de Retro-Escavadeira 320.000 01 Operador de Moto-Niveladora 350.000 o Encarregado da Balsa 220.000 04 05 Art. 20 - Os vencimentos discrimi i terior, serão majorados em 40% ( quarenta por cento ) a partir de To de maio de TT 988º nr mais 40% ( quarenta por cento ) a partir de 19 de seteibro de 1.985. . ESTADO MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS Art. 39 - O abono - família concedido à dependente dos servidores municipais a partir de 10 de janeiro de 1.985 será CR$ 5.000 ( cínco mil cruzeiros ) por dependente. = Art. 49 - Revogadas as disposições em contrário, esta Jet entrarã em vigor em 19 de janeiro de 1.985. & Mando a todos o cumprimento dd ta que couber que a "cumpra e faça cumprir, tão inteiramente como nela se contem. Indianópolis, Prefeitura Municipal, 27 de novembro de 1.984 Jair Amaro Prefeito Municipal