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norma nº 647/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 647 / 1984
Date 1984-11-27
EmentaESTABELECE O QUADRO DE FUNCIONÁRIOS, FIXA-LHE SEUS RESPECTIVOS VENCIMENTOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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di rosa
ESTADO MINAS GERAIS
PREFEITURA MUMCPAL DE; yo JANOPOLIS
LEI No 647 84
ESTABELECE O UADRO DE FUNCIONÁRIOS, FIXA-LHES
SEUS RESPECTIVOS VENCIMENTOS E CONTEM OUTRAS PROVI-
DENCIAS.
= 5) » Estado de Minas
A Câmara Municipal de Indianopolisa à oromulgo a
Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, san
seguinte Lei:
ários da Prefei
Art. 19 - O quadro geral de o orS constante
tura Municipal de Indianópolis - MG, a partir de 19 de janeiro de 1 y -
desta lei, com seus respectivos vencimentos, distribuídos pelas seguintes Unidades Orça
mentârias:
No DE CARGOS
QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS
CARGOS VENC. MENSAIS
1.2 - Secretaria da Camara
01 Auxiliar da Cômara 220.000
2.1 - Gabinete e Secretaria do Prefeito
01 Secretario ER
01 Porteiro Continuo 50.000
01 Encarregado Serviços Gerais 370.
2.2 - Serviço de Fazenda
ESTADO MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
01 Chefe do Serviço de Fazenda 600.000
01 Auxiliar de Tesouraria 290.000
01 Coordenador da Receita Estadual 350.000
01 Fiscal Geral 350.000
2.3 - Serviço de Contabilidade
01 Chefe do Serviço de Contabilidade 630.000
01 Auxiliar do Serviço de Contabilidade 350.000
2.4 - Serviço de Educação e Cultura
01 Inspetor Escolar de Ensino Municipal 220.000
16 Professoras de Ensino Primário 3.000.000
01 Encarregado da Praça de Esportes 250.000
2.5 - Serviços e Obras Públicas
01. ' Chefe do Serviço de Patrimônio e Obras 320.000
01" Encarregado do Almoxarifado 250.000
01 Encarregado do Cemitério 220.000
01 Jardineiro 250.000
01 Encarregado do Serviço de Esgotos Sanitários 250.000
2.6 - Serviço Municipal de Estradas de Rodagem
03 Motoristas 960.000
01 Mecânico 350.000
0) Operador de Retro-Escavadeira 320.000
01 Operador de Moto-Niveladora 350.000
o Encarregado da Balsa 220.000
04
05
Art. 20 - Os vencimentos discrimi i
terior, serão majorados em 40% ( quarenta por cento ) a partir de To de maio de TT 988º nr
mais 40% ( quarenta por cento ) a partir de 19 de seteibro de 1.985. .
ESTADO MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE
INDIANÓPOLIS
Art. 39 - O abono - família concedido à dependente
dos servidores municipais a partir de 10 de janeiro de 1.985 será CR$ 5.000 ( cínco mil
cruzeiros ) por dependente.
= Art. 49 - Revogadas as disposições em contrário,
esta Jet entrarã em vigor em 19 de janeiro de 1.985.
& Mando a todos o cumprimento dd ta que couber que a
"cumpra e faça cumprir, tão inteiramente como nela se contem.
Indianópolis, Prefeitura Municipal, 27 de novembro de 1.984
Jair Amaro
Prefeito Municipal

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