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norma nº 649/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 649 / 1984
Date 1984-11-27
EmentaAPROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1985/1987.
native_id1547

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juNICIPAL DE
MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
EXERCÍCIO
DE
1985
ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS
DECRETO LEI Nº tIsj! — ARTIGO 5.º
MINAS GERAIS
INDIANDPOLIS
LEI
No 649/84
APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS
PARA O TRIENIO 1.985 / 1.987.
R A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a
seguinte lei:
a RR ' Art. 29 - O Orçamento Plurianual de Investimentos *
do Município de Indianópolis para o triênio,1.985 / 1.987, elaborado na forma dos Atos
Complementares nOs 43 e 76, de 29 de janeiro de 1.969 e 21 de outubro de 1.969, respecti-
vamente, estima para O período, as Despesas de Capital em CR$ 1.200.250 ( Hum bilhão, du-
zentos milhões e duzentos e cinquenta mil cruzeiros ), CR$ 1.200.250.000.
ao financiamento
Art. 20 - Os recursos destinados nto.
tos para o trienio
das Despesas de Capital previstas no Orçamento Plurianual de Investimen
de 1.985 / 1.987, são assim distribuidos:
RECEITAS DE CAPITAL , VALORES TOTAL 1985 1986 1987
Superávit do Orç Corrente 614.278.500 169.278.500 165.000.000 280.000.000
Operações de Credito | 264.300.000 50.000.000 54.300.000 160.000.000
Al. de Bens Mov. e Imoveis 80.900.000 17.000 .000 23.900.000 40.000 .000
Transferências de Capital 291.721.500 46.721.500 65.000.000 180.000 .000
TOTAL . cc. cc 1.251.200.000 283.000 .000 308.200.000 660.000 .000
EXERCICIO
ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS
DECRETO LEI N.º t7sj8! — ARTIGO 8.º
MINAS GERAIS
Art. 39 - As Despesas de Capital, cuja realização fi-
ca autorizada por esta lei, sã
tes de quadro anexo, e programadas com base nos recursos considerados disponíveis, previs-"
tos no artigo anterior.
o as discriminadas segundo as Unidades Orçamentârias constan-
Art. 49 - Na elaboração das propostas anuais, serão a
ncias consignadas aos projetos, podendo em consequencia da Receita, ser
justadas as importã d
formulados projetos constantes desta lei.
criados novos ou re
Parágrafo-Unico - As Importâncias referentes aos exer
estimados em 1.985, serão corrigidas monetariamente, por ocasião
cícios de 1.986 e 1.987, S ç
tos anuais correspondentes àqueles exercícios.
da elaboração dos orçamen
Art. 59 - Revogadas as disposições em contrário, esta
lei entrará em vigor a partir de 19 de janeiro de 1.985.
Mando portanto a quem o cumprimento desta couber, que
a cumpram e façam cumprir tao inteiramente como nela se contem.
Prefeitura Municipal de Indianôpolis-MG, 27 de novembro de 1.984.
Jair Amaro
Prefeito Municipal

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