| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 649 / 1984 |
| Date | 1984-11-27 |
| Ementa | APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1985/1987. |
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juNICIPAL DE MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS EXERCÍCIO DE 1985 ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DECRETO LEI Nº tIsj! — ARTIGO 5.º MINAS GERAIS INDIANDPOLIS LEI No 649/84 APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIENIO 1.985 / 1.987. R A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: a RR ' Art. 29 - O Orçamento Plurianual de Investimentos * do Município de Indianópolis para o triênio,1.985 / 1.987, elaborado na forma dos Atos Complementares nOs 43 e 76, de 29 de janeiro de 1.969 e 21 de outubro de 1.969, respecti- vamente, estima para O período, as Despesas de Capital em CR$ 1.200.250 ( Hum bilhão, du- zentos milhões e duzentos e cinquenta mil cruzeiros ), CR$ 1.200.250.000. ao financiamento Art. 20 - Os recursos destinados nto. tos para o trienio das Despesas de Capital previstas no Orçamento Plurianual de Investimen de 1.985 / 1.987, são assim distribuidos: RECEITAS DE CAPITAL , VALORES TOTAL 1985 1986 1987 Superávit do Orç Corrente 614.278.500 169.278.500 165.000.000 280.000.000 Operações de Credito | 264.300.000 50.000.000 54.300.000 160.000.000 Al. de Bens Mov. e Imoveis 80.900.000 17.000 .000 23.900.000 40.000 .000 Transferências de Capital 291.721.500 46.721.500 65.000.000 180.000 .000 TOTAL . cc. cc 1.251.200.000 283.000 .000 308.200.000 660.000 .000 EXERCICIO ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DECRETO LEI N.º t7sj8! — ARTIGO 8.º MINAS GERAIS Art. 39 - As Despesas de Capital, cuja realização fi- ca autorizada por esta lei, sã tes de quadro anexo, e programadas com base nos recursos considerados disponíveis, previs-" tos no artigo anterior. o as discriminadas segundo as Unidades Orçamentârias constan- Art. 49 - Na elaboração das propostas anuais, serão a ncias consignadas aos projetos, podendo em consequencia da Receita, ser justadas as importã d formulados projetos constantes desta lei. criados novos ou re Parágrafo-Unico - As Importâncias referentes aos exer estimados em 1.985, serão corrigidas monetariamente, por ocasião cícios de 1.986 e 1.987, S ç tos anuais correspondentes àqueles exercícios. da elaboração dos orçamen Art. 59 - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de 19 de janeiro de 1.985. Mando portanto a quem o cumprimento desta couber, que a cumpram e façam cumprir tao inteiramente como nela se contem. Prefeitura Municipal de Indianôpolis-MG, 27 de novembro de 1.984. Jair Amaro Prefeito Municipal