| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 653 / 1984 |
| Date | 1984-12-27 |
| Ementa | COCONCEDE SUBVENÇÃO À CLÍNICA MÉDICA DE INDIANÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1551 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CEP — 38490 ESTADO DE MINAS GERAIS / DINAMISMO A SERVIÇO DA COMUNIDADE LEI Nº 653/84 CONCEDE SUBVENÇÕES À CLÍNICA MÉDICA INDIANÓPO LIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ; ' A Câmara Municipal de Indianópolis-MG.,por º ” “ , seus representantes aprova, e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 19 - Fica o poder Executivo autorizado a conceder uma subvenção especial no valor de G$700.000,00 (setecen | tos mil cruzeiros), à clinica médica Indianópolis, para sua manu tenção. Art. 2º - Para atender as despesas decorren ' tes da presente Lei, poderá o Prefeito Municipal mediante decre' to executivo abrir crédito especial no valor a que refere o arti go anterior correndo por conta de consignação orçamentária pró ' pria. Art. 3º - Constitui recursos orçamentários pa ra abertura do crédito especial, digo adicional SUPERAVIT verifi cado. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigo. na data ! de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Indianópolis, 27 de Dezembro de 1.984 JAIR AMARO ii PREFEITO MUNICIPAL ii ADM. JAIR AMARO