| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 656 / 1984 |
| Date | 1984-12-27 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÃO À CLÍNICA MÉDICA DE INDIANÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1554 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CEP — 38490 ESTADO DE MINAS GERAIS DINAMISMO A SERVIÇO DA COMUNIDADE LEI Nº 656/84 CONCEDE SUBVENÇÃO À CLINICA MÉDICA INDIANÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Indianópolis-MG.,por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono e promul go a seguinte Lei: Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a ' conceder uma subvenção especial no valor de 4$700.000,00 (setecen" tos mil cruzeiros) à Clínica Médica Indianópolis para sua manuten' ção. Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes" da Presente Lei, podera o Prefeito Municipal mediante decreto Exe' cutivo abrir crédito especial no valor a que se refere o artigo 19 correndo por conta de consignação orçamentária própria. Art. 3º - Constitui recursos orçamentários para abertura do crédito adicional, SUPERAVIT verificado. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de! sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Indianópolis, 27 de dezembro de 1.984 JAIR AMARO ii PREFEITO MUNICIPAL ii ADM. JAIR AMARO