| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 657 / 1985 |
| Date | 1985-02-25 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO PARA INSTALAÇÃO DE ANTENA REPETIDORA DE SINAL DE TELEVISSÃO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1555 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CEP — 38490 ESTADO DE MINAS GERAIS Cd j DINAMISMO A SERVIÇO DA COMUNIDADE LEI Nº 657/85 AUTORIZA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO PARA INSTALAÇÃO DE ANTENA REPETIDORA DE SINAL DE TELEVISÃO E CON! TÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Indianópolis-MG.,aprovou ,'! e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. Iº - Fica o Executivo autorizado a adquirir!" equipamento e instalar uma antena repetidora de sinal de T.V. desti nado a atender a população da sede do Município de Indianópolis-MG. em local conveniente e adequado. Parágrafo Único- Para aquisição e instalação da ! referida antena deverá o chefe do executivo proceder a pesquisa no' mercado do fornecedor de qualidade e preço do referido equipamento. Art. 29 - Para atender as despesas decorrentes '! com a execução da presente Lei poderá o executivo abrir crédito no! valor de até ($20.000.000,00 (vinte milhões de Cruzeiros) correndo! por conta de consignação orçamentária própria. , Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Indianópolis, 25 de Fevereiro de 1985 JAIR AMARO PREFEITO MUNICIPAL