| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 662 / 1985 |
| Date | 1985-05-23 |
| Ementa | CONCEDE ABONO PROVISÓRIO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1560 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CEP — 38490 ESTADO DE MINAS GERAIS DINAMISMO A SERVIÇO DA COMUNIDADE LEI Nº 662/85 CONCEDE ABONO PROVISÓRIO AOS SERVIDORES MUNICI PAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Indianópolis-MG, por ! seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono e ! promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado a partir de 1º de maio do corrente ano um adicional de 30% (trinta por cento) a título '! de abono provisório que incidirá sobre os vencimentos dos servido res municipais, e vigorará até 31 de agosto do corrente ano. Parágrafo Único: Sobre o valor encontrado na ad plicação do percentual no vencimento dos servidores aplicar-se-a'! a todos os direitos e vantagens do cargo. Art. 2º - A instituição do abono provisório a! que se refere o artigo 1º visa atender a uma equiparação salarial a que faz jus o servidor de acordo com os auferidos pela CLT 4 ( Gonsolidação da Leis Trabalhistas), mesmo não alcançando os per centuais da CLT, visamos dar ao servidor público uma melhor remu' neração por seus serviços prestados ao qual trará um melhor rendi mento em suas funções. Art. 3º - As despesas com a execução da presen te lei correrão por conta de dotações próprias orçamentárias exis tentes e suplementadas se necessário. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroargindo! seus efeitos a partir de 1º de maio do corrente ano. Indianópolis-MG., 23 de maio de 1.985 JAIR AMARO - PREFEITO MUNICIPAL