| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 664 / 1985 |
| Date | 1985-08-08 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO COM A EMATER-MG. |
| native_id | 1562 |
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ra PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CEP — 38490 ESTADO DE MINAS GERAIS DINAMISMO A SERVIÇO DA COMUNIDADE LEI Nº 664/85 AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊ NIO COM A EMATER=MG. A Câmara Municipal de Indianópolis-MG., apro! va, e eu Prefeito Municipal sancíono e promulgo a seguinte Lei: Art. Iº - Fica o Prefeito Municipal, por for' ça desta Lei, autorizado a assinar o convênio, em anexo que pas' sa a integra-la por todos os fins de direito, com a empresa de '! Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais '! EMATER=MG possibilitando àquela empresa a abertura e manutenção! de escritório na sede deste município. Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autoriza! do, ainda a tomar todas assProvidêmcias jugidicas, orçamentárias financeiras e contábeis previstas no referido instrumento. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data ! de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Mando, por tanto,a quem o conhecimento e a e! xecução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. Indianópolis, 08 de Agosto de 1.985 JAIR AMARO PREFEITO MUNICIPAL ad A