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norma nº 664/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 664 / 1985
Date 1985-08-08
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO COM A EMATER-MG.
native_id1562

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ra
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CEP — 38490 ESTADO DE MINAS GERAIS
DINAMISMO A SERVIÇO DA COMUNIDADE
LEI Nº 664/85
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊ
NIO COM A EMATER=MG.
A Câmara Municipal de Indianópolis-MG., apro!
va, e eu Prefeito Municipal sancíono e promulgo a seguinte Lei:
Art. Iº - Fica o Prefeito Municipal, por for'
ça desta Lei, autorizado a assinar o convênio, em anexo que pas'
sa a integra-la por todos os fins de direito, com a empresa de '!
Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais '!
EMATER=MG possibilitando àquela empresa a abertura e manutenção!
de escritório na sede deste município.
Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autoriza!
do, ainda a tomar todas assProvidêmcias jugidicas, orçamentárias
financeiras e contábeis previstas no referido instrumento.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data !
de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Mando, por tanto,a quem o conhecimento e a e!
xecução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir
tão inteiramente como nela se contém.
Indianópolis, 08 de Agosto de 1.985
JAIR AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
ad A

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