| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 668 / 1985 |
| Date | 1985-09-30 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1986. |
| native_id | 1566 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CEP — 38490 ESTADO DE MINAS GERAIS DINAMISMO A SERVIÇO DA COMUNIDADE LEI Nº 678/86 DESAPROPRIA IMÓVEL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS JAIR AMARO, Prefeito Municipal de Indianópolis! - MG. Faço saber que a Câmara de Vereadores APROVOU, ' e eu, Prefeito Municipal SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. |I2º - Fica o poder executivo autorizado a ' desapropriar um imóvel constante de uma casa de morada, localizada Rua Vereador Elmiro Alves da Silva, de propriedade de Terezinha Ro sa Américo, destinado a consolidação do projeto de horta comunitá' ria. Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes! da execução desta Lei, poderá o poder Executivo dispender da quan' tia de CZ$12.000,00 (doze mil cruzados). Art. 32 - Para homologar esta desapropriação po derá o poder executivo assinar escritura pública de venda e compra Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e a Lei nº , 667/85 em seu inteiro teor. Indianópolis, 24 de Março 1.986 JAIR AMARO Hi PREFEITO MUNICIPAL li ADM. JAIR AMARO Scanned by TapScanner