br-locleg corpus explorer

← Indianópolis (MG)

norma nº 671/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 671 / 1985
Date 1985-09-30
EmentaAPROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1986/1988.
native_id1569

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 1

5 DE MINAS GERAIS = ORÇAMENTO PLORANDAL DE INVESTIMENTOS
RA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS 19 86 DECRETO-LEI N.º 1875/81 - ARTIGO 5.º
Fl.
LEI nº 671/85
Aprova Orçamento urianua
Para o Triênio 1,986 / 1,988
de Investimentos
A Câmara Municipal de Indianópolis,
Gerais, por seus representantes sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Estado de Minas
+ Aprova e eu
Art. 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos '
para o triênio 1.986/1.988, elaborado na forma dos Atos
res nfs 43 e 76, de janeiro de 1,969, « 21 de outubro de 1.969,
as Despesas de Capital em Cr$ 12.447.000.000 ( doze bilhões
de cruzeiros),
do Município de Indianópolis,
Complementa
repectiívamente estima O período, '
quatrocentos e Quareta e sete mi lhões
| '
] .
|
recursos destinados ao financiamento
Fçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de ,
1.986 / 1.988, são assim distribuídos: : “
| RECEITAS DE CAPITAL VALORES TOTAL ê
| Superávit Orç. Corrente 4.212.367.000 812.367.000 1.280.000.000 2.220.000.000
| Operações de Crédito 3.734,370.000 774.370.000 1.160.U00.000 1.800.000.000
Al. Bens Móv. Imóveis
1.310.000.000 220.000.000
Transf. Capital
240.000.000 850.000.000
3.190.263.000 260.263.000 1.800.000,000 1.750.000,000
O a rs ia em TO
Ce Lado PAIO DMA DEDO. pio dio Fara - MG
STADO DE MINAS GERAIS
|
ii ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS
MEEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS 19 86 DECRETO-LEI N.º 1875/81 - ARTIGO 5.º
Fl. 29
4
Art. 3º - As Despesas de Capital, cuja realização fica
autori zada por esta lei, são as discriminadas se
gundo as Unidades Orçamentárias constantes de
quadro anexo, e programadas com base nos recursos considerados disponíveis previstos no artigo
anterior,
| a
| Art. 4º - Na elaboração das propostas anuais, serão '
consignadas aos projetos, podendo em consequência da Receita,
Ou reformulados projetos constantes desta Lei.
*justadas as importâncias
ser
Sriados novos
Paragrafo Único - às importâncias referentes aos exercí
+ estímados para 1.986, serão corrigidas monetariamente , por ocasião da
ntos anuais correspondentes àqueles exercícios,
Sos de 1,987 e 1.988
*laboração dos orçame
Art. 5? - Revogadas as disposições em contrário, esta
lei .
Mtrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.986
Mando portanto a Quem o cumprimento desta couber, Que a
r tão inteiramente como nela se contém.
|
.
| Indianópolis-Mg, 30 de Setembro
1.985 Prefeitura Municipal de In po
JAIR AMARO ELEUTÉRIO ELIAS CARNEIRO
Prefeito Municina! Contador - TRC-MG,28,976
Scanned by TapScanner

open original →