| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 671 / 1985 |
| Date | 1985-09-30 |
| Ementa | APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1986/1988. |
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5 DE MINAS GERAIS = ORÇAMENTO PLORANDAL DE INVESTIMENTOS RA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS 19 86 DECRETO-LEI N.º 1875/81 - ARTIGO 5.º Fl. LEI nº 671/85 Aprova Orçamento urianua Para o Triênio 1,986 / 1,988 de Investimentos A Câmara Municipal de Indianópolis, Gerais, por seus representantes sanciono e promulgo a seguinte Lei: Estado de Minas + Aprova e eu Art. 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos ' para o triênio 1.986/1.988, elaborado na forma dos Atos res nfs 43 e 76, de janeiro de 1,969, « 21 de outubro de 1.969, as Despesas de Capital em Cr$ 12.447.000.000 ( doze bilhões de cruzeiros), do Município de Indianópolis, Complementa repectiívamente estima O período, ' quatrocentos e Quareta e sete mi lhões | ' ] . | recursos destinados ao financiamento Fçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de , 1.986 / 1.988, são assim distribuídos: : “ | RECEITAS DE CAPITAL VALORES TOTAL ê | Superávit Orç. Corrente 4.212.367.000 812.367.000 1.280.000.000 2.220.000.000 | Operações de Crédito 3.734,370.000 774.370.000 1.160.U00.000 1.800.000.000 Al. Bens Móv. Imóveis 1.310.000.000 220.000.000 Transf. Capital 240.000.000 850.000.000 3.190.263.000 260.263.000 1.800.000,000 1.750.000,000 O a rs ia em TO Ce Lado PAIO DMA DEDO. pio dio Fara - MG STADO DE MINAS GERAIS | ii ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS MEEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS 19 86 DECRETO-LEI N.º 1875/81 - ARTIGO 5.º Fl. 29 4 Art. 3º - As Despesas de Capital, cuja realização fica autori zada por esta lei, são as discriminadas se gundo as Unidades Orçamentárias constantes de quadro anexo, e programadas com base nos recursos considerados disponíveis previstos no artigo anterior, | a | Art. 4º - Na elaboração das propostas anuais, serão ' consignadas aos projetos, podendo em consequência da Receita, Ou reformulados projetos constantes desta Lei. *justadas as importâncias ser Sriados novos Paragrafo Único - às importâncias referentes aos exercí + estímados para 1.986, serão corrigidas monetariamente , por ocasião da ntos anuais correspondentes àqueles exercícios, Sos de 1,987 e 1.988 *laboração dos orçame Art. 5? - Revogadas as disposições em contrário, esta lei . Mtrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.986 Mando portanto a Quem o cumprimento desta couber, Que a r tão inteiramente como nela se contém. | . | Indianópolis-Mg, 30 de Setembro 1.985 Prefeitura Municipal de In po JAIR AMARO ELEUTÉRIO ELIAS CARNEIRO Prefeito Municina! Contador - TRC-MG,28,976 Scanned by TapScanner