br-locleg corpus explorer

← Indianópolis (MG)

norma nº 672/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 672 / 1985
Date 1985-11-29
EmentaTOMBA A IGREJA DE SANT' ANA.
native_id1570

Originating matéria

matéria 4425 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
) Praça Urias José da Silva, 42 — Fone: 212 — Indianópolis - MG
Psi
Assunto LEI MUNICIPAL Nº 672/85.
Serviço “.
TOMBA A IGREJA DE SANT'ANA.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, usando
” de suas prerrogativas e nos termos da lei complementar nº 03 de -—
= 28/12/72, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a -
seguinte lei:
Artigo primeiro
Fica tombada a Igreja de Sant'ana, como pertencente à memória e ao
patrimonio histórico, artístico e cultural do municipio.
Artigo Segundo
Nenhuma modificação sera permitida nas suas paredes externas e no-
seu interior, que se forem atingidos por calamidade pública e cir=
cunstância adnersas serão integralmente restauradas.
Artigo Terceiro.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Artigo Quarto.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Indianópolis-M.G. 29 de Novembro de 1.985.
= JAIR AMARO =
Prefeito Municipal

open original →