| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 672 / 1985 |
| Date | 1985-11-29 |
| Ementa | TOMBA A IGREJA DE SANT' ANA. |
| native_id | 1570 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ) Praça Urias José da Silva, 42 — Fone: 212 — Indianópolis - MG Psi Assunto LEI MUNICIPAL Nº 672/85. Serviço “. TOMBA A IGREJA DE SANT'ANA. A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, usando ” de suas prerrogativas e nos termos da lei complementar nº 03 de -— = 28/12/72, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a - seguinte lei: Artigo primeiro Fica tombada a Igreja de Sant'ana, como pertencente à memória e ao patrimonio histórico, artístico e cultural do municipio. Artigo Segundo Nenhuma modificação sera permitida nas suas paredes externas e no- seu interior, que se forem atingidos por calamidade pública e cir= cunstância adnersas serão integralmente restauradas. Artigo Terceiro. Ficam revogadas as disposições em contrário. Artigo Quarto. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Indianópolis-M.G. 29 de Novembro de 1.985. = JAIR AMARO = Prefeito Municipal