| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 673 / 1985 |
| Date | 1985-12-12 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL. |
| native_id | 1571 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CEP — 38490 ESTADO DE MINAS GERAIS DINAMISMO A SERVIÇO DA COMUNIDADE LEI Nº 673/85 A Câmara Municipal de Indianópolis- MG., por seus representantes APROVA, e eu Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto crédito Especial no va 1or de CR$29.000.000 (vinte e nove milhões de cruzeiros), desti nados a-custeio de despesas com a Fundação Municipal de Ensino! de Indianópolis. Art. 2º - A despesas decorrente da abertura! do Crédito Especial de que trata esta Lei, correrá por conta de SUPERAVIT de arrecadação, verificado no exercício financeiro de 19850 Art. 3º - Revogadas as disposições em contráu rio, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Indianópolis, 12 de Dezembro de 1.985 JAIR AMARO PREFEITO MUNICIPAL ARMAA IAID ARAADAA