| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 678 / 1986 |
| Date | 1986-03-24 |
| Ementa | DESAPROPRIA IMÓVEL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1576 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CEP — 38490 ESTADO DE MINAS GERAIS DINAMISMO A SERVIÇO DA COMUNIDADE LEI Nº 678/86 DESAPROPRIA IMÓVEL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS JAIR AMARO, Prefeito Municipal de Indianópolis! Faço saber que a Câmara de Vereadores APROVOU, '! e eu, Prefeito Municipal SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado a '! desapropriar um imóvel constante de uma casa de morada, localizada Rua Vereador Elmiro Alves da Silva, de propriedade de Terezinha Ro sa Américo, destinado a consolidação do projeto de horta comunitá' tia. Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes! da execução desta Lei, poderá o poder Executivo dispender da quan" tia de CZ$12.000,00 (doze mil cruzados). Art. 3º - Para homologar esta desapropriação po derá o poder executivo assinar escritura pública de venda e compra Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e a Lei nº ! 667/85 em seu inteiro teor. Indianópolis, 24 de Março 1.986 JAIR AMARO PREFEITO MUNICIPAL AMaA VAIS ADA A AA