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norma nº 678/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 678 / 1986
Date 1986-03-24
EmentaDESAPROPRIA IMÓVEL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1576

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matéria 4418 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CEP — 38490 ESTADO DE MINAS GERAIS
DINAMISMO A SERVIÇO DA COMUNIDADE
LEI Nº 678/86
DESAPROPRIA IMÓVEL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
JAIR AMARO, Prefeito Municipal de Indianópolis!
Faço saber que a Câmara de Vereadores APROVOU, '!
e eu, Prefeito Municipal SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado a '!
desapropriar um imóvel constante de uma casa de morada, localizada
Rua Vereador Elmiro Alves da Silva, de propriedade de Terezinha Ro
sa Américo, destinado a consolidação do projeto de horta comunitá'
tia.
Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes!
da execução desta Lei, poderá o poder Executivo dispender da quan"
tia de CZ$12.000,00 (doze mil cruzados).
Art. 3º - Para homologar esta desapropriação po
derá o poder executivo assinar escritura pública de venda e compra
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário
esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e a Lei nº !
667/85 em seu inteiro teor.
Indianópolis, 24 de Março 1.986
JAIR AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
AMaA VAIS ADA A AA

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