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← Indianópolis (MG)

norma nº 684/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 684 / 1986
Date 1986-05-12
EmentaCONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA A QUEM MENCIONA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 4412 →

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texto integral #

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<> Prefeitura Municipal de Indianópolis
CEP 38.490 - Estado de Minas Gerais
Ra PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA nº 42
LEI Nº 684/86
CONCEDE TÍTULO DE, CIDADANIA A QUEM MEN
CIONA, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Indianópolis- MG
decreta:
Art. 1º - Fica outorgado com o título!
de Cidadão Indianopolense o Senhor Revaldere de Castro e o seit
nhor Dr. Luiz Alberto Rodrigues, DD. Deputado estadual à Assem
bléia Legislativa do estado de Minas Gerais.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na '!
data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Indianópolis, 12 de maio de 1.986
«
JAIR erra
REFEITO MUNICIPAL

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