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← Indianópolis (MG)

norma nº 685/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 685 / 1986
Date 1986-05-26
EmentaAUTORIZA ASSINAR CONVÊNIO.
native_id1583

Documents (1)

texto integral #

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Prefeitura Municipal de Indianópolis
CEP 38.490 - Estado de Minas Gerais
na PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA nº 42
LEI Nº 685/86
O Povo do município de Indianópolis,
Minas Gerais, por seus representantes, APROVOU, e eu, Prefei!s
to Municipal em seu nome SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal
autorizado a firmar convênio e termo de adesão com a Secreta!
ria de estado da Saúde e ou INAMPS, para execução do Programa
Ações Integradas de Saúde (AIS).
Art. 2º - Fica igualmente autorizado
a assinar termos aditivos no cumprimento convênio e do Termo!
de Adesão de que trata o artigo anterior.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor!
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá
rio.
Indianópolis-MG, 26 de maio de 1.986
k FA
JAIR AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
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