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← Indianópolis (MG)

norma nº 691/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 691 / 1986
Date 1986-07-15
EmentaAbre crédito especial.
native_id1595

Originating matéria

matéria 4409 →

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texto integral #

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N.º
Assunto
Serviço
Data
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CEP — 38490 ESTADO DE MINAS GERAIS
DINAMISMO A SERVIÇO DA COMUNIDADE
LEI Nº 691/86
ABRE CRÉDITO ESPECIAL
A Câmara Municipal de Indianópolis Estado de
Minas Gerais por seus representantes APROVA e eu, Prefeito Municipal SANCIO"'
NO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Especial no va
lor de CZ$60.000,00 (sessenta mil cruzados), destinados a custeio com trans '
porte de estudantes de Indianópolis a Uberlândia.
Art. 2º - A empresa contratada remeterá no !
final de cada mês nota fiscal no valor de 64% (sessenta e quatro por cento) !
sobre o valor total do frete, sendo que os estudantes arcarão com 36% (trinta
e seis por cento) do valor do frete.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a exe!
cução da presente lei correrão por conta de dotacões prórias do orçamento em!
vigor.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data!
de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Indianópolis, 15 de julho de 1.986
JAIR AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
0 ad PR 1

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