| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 691 / 1986 |
| Date | 1986-07-15 |
| Ementa | Abre crédito especial. |
| native_id | 1595 |
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N.º Assunto Serviço Data PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CEP — 38490 ESTADO DE MINAS GERAIS DINAMISMO A SERVIÇO DA COMUNIDADE LEI Nº 691/86 ABRE CRÉDITO ESPECIAL A Câmara Municipal de Indianópolis Estado de Minas Gerais por seus representantes APROVA e eu, Prefeito Municipal SANCIO"' NO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto Crédito Especial no va lor de CZ$60.000,00 (sessenta mil cruzados), destinados a custeio com trans ' porte de estudantes de Indianópolis a Uberlândia. Art. 2º - A empresa contratada remeterá no ! final de cada mês nota fiscal no valor de 64% (sessenta e quatro por cento) ! sobre o valor total do frete, sendo que os estudantes arcarão com 36% (trinta e seis por cento) do valor do frete. Art. 3º - As despesas decorrentes com a exe! cução da presente lei correrão por conta de dotacões prórias do orçamento em! vigor. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data! de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Indianópolis, 15 de julho de 1.986 JAIR AMARO PREFEITO MUNICIPAL 0 ad PR 1