| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 693 / 1986 |
| Date | 1986-09-10 |
| Ementa | Abre crédito especial. |
| native_id | 1597 |
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N.º Assunto Serviço Data PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CEP — 38490 ESTADO DE MINAS GERAIS DINAMISMO A SERVIÇO DA COMUNIDADE LEI Nº 693/86 ABRE CRÉDITO ESPECIAL A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas gerais por seus representantes APROVA e eu, Prefeito Municipal SANCIONO' e PROMULGO a seguinte lei: Art. 1º - Fica aberto o Crédito Especial no' valor de CZ$20.000,00 (vinte mil cruzados), destinados a custeio de despesas ' para manutenção de serviços da creche Criança Feliz de Indianópolis. Art. 2º - As despesas decorrentes com a aber tura Crédito Especial de que trata esta ei correrão por conta de consignações orçamentárias do orçamento em vigor. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrá rio esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Indianópolis - MG., 10 de setembro de 1.986 JAIR AMARO PREFEITO MUNICIPAL ARA 1AID ARAADAS