| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4.148 / 2021 |
| Date | 2021-05-27 |
| Ementa | ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS sia CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo indianopolis.mg.gov.br DECRETO N.º 4.148, DE 27 DE MAIO DE 2021. Estabelece Ponto Facultativo nas Repartições do Serviço Público Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e Considerando que em 30 de maio comemora-se o Aniversário de Emancipação Política do Município de Indianópolis-MG; Considerando que as festividades religiosas da Tradicional Festa em Louvor a Virgem Maria e Santa Rita de Cássia serão realizadas no mês de maio do corrente ano, com todas as medidas de restrições e segurança dos órgãos de saúde em virtude da pandemia do Novo Coronavírus; Considerando que o dia 3 de junho do corrente ano é dedicado às festividades de Corpus Christi; Considerando que nesse período há uma redução drástica na utilização dos serviços públicos oferecidos à população; Considerando a economicidade para os cofres públicos; DECRETA: Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, nas repartições públicas do Município de Indianópolis, os dias 31 de maio, 3 e 4 de junho de 2021. Art2º Os serviços públicos municipais essenciais e extensivos à população como: Saúde e Obras e Serviços Públicos funcionarão em regime de plantão, com escala de trabalho a ser determinada em cada Secretaria. Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 27 de maio de 2021. Ai Sórors amicipal