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norma nº 4.148/2021

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 4.148 / 2021
Date 2021-05-27
EmentaESTABELECE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL.
native_id1625

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
sia CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo indianopolis.mg.gov.br
DECRETO N.º 4.148, DE 27 DE MAIO DE 2021.
Estabelece Ponto Facultativo nas Repartições
do Serviço Público Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais, e
Considerando que em 30 de maio comemora-se o Aniversário de Emancipação
Política do Município de Indianópolis-MG;
Considerando que as festividades religiosas da Tradicional Festa em Louvor a
Virgem Maria e Santa Rita de Cássia serão realizadas no mês de maio do corrente ano, com
todas as medidas de restrições e segurança dos órgãos de saúde em virtude da pandemia do
Novo Coronavírus;
Considerando que o dia 3 de junho do corrente ano é dedicado às festividades
de Corpus Christi;
Considerando que nesse período há uma redução drástica na utilização dos
serviços públicos oferecidos à população;
Considerando a economicidade para os cofres públicos;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, nas repartições públicas do
Município de Indianópolis, os dias 31 de maio, 3 e 4 de junho de 2021.
Art2º Os serviços públicos municipais essenciais e extensivos à população
como: Saúde e Obras e Serviços Públicos funcionarão em regime de plantão, com escala de
trabalho a ser determinada em cada Secretaria.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 27 de maio de 2021.
Ai Sórors
amicipal

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