| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.035 / 2021 |
| Date | 2021-06-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTO NO PAGAMENTO À VISTA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU) E O PRAZO DE PAGAMENTO DO IPTU E DAS TAXAS DE SERVIÇOS URBANOS DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 2.035, DE 10 DE JUNHO DE 2021. Dispõe sobre a concessão de desconto no pagamento à vista do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e o prazo de pagamento do IPTU e das taxas de serviços urbanos do Município de Indianópolis-MG, e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), no exercício de 2021, será até o dia 20 de julho de 2021, para pagamento à vista, em cota única, com desconto de 10% (dez por cento), ou em 3 (três) parcelas iguais, sem desconto, com vencimentos em 20 de julho de 2021, 20 de agosto de 2021 e 20 de setembro de 2021. Art.2º O prazo para pagamento das taxas de serviços urbanos, no exercício de 2021, será até o dia 20 de julho de 2021, para pagamento à vista, em cota única, ou em 3 (três) parcelas iguais, com vencimentos em 20 de julho de 2021, 20 de agosto de 2021 e 20 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 10 de junho de 2021.