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norma nº 2.035/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.035 / 2021
Date 2021-06-10
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTO NO PAGAMENTO À VISTA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU) E O PRAZO DE PAGAMENTO DO IPTU E DAS TAXAS DE SERVIÇOS URBANOS DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.035, DE 10 DE JUNHO DE 2021.
Dispõe sobre a concessão de desconto no pagamento
à vista do Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana (IPTU) e o prazo de pagamento
do IPTU e das taxas de serviços urbanos do
Município de Indianópolis-MG, e dá outras
providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana (IPTU), no exercício de 2021, será até o dia 20 de julho de 2021, para pagamento
à vista, em cota única, com desconto de 10% (dez por cento), ou em 3 (três) parcelas iguais, sem
desconto, com vencimentos em 20 de julho de 2021, 20 de agosto de 2021 e 20 de setembro de
2021.
Art.2º O prazo para pagamento das taxas de serviços urbanos, no exercício de
2021, será até o dia 20 de julho de 2021, para pagamento à vista, em cota única, ou em 3 (três)
parcelas iguais, com vencimentos em 20 de julho de 2021, 20 de agosto de 2021 e 20 de setembro
de 2021.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 10 de junho de 2021.

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