| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4.164 / 2021 |
| Date | 2021-09-02 |
| Ementa | ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(dindianopolis.mg.gov.br DECRETO N.º 4.164, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021. Estabelece Ponto Facultativo nas Repartições do Serviço Público Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, Estado de Minas Gerais. no uso de suas atribuições legais, e Considerando que o dia 7 de setembro é feriado nacional, em comemoração à Independência do Brasil; Considerando a conveniência de se interromper as atividades da Prefeitura na data que antecede o referido feriado; Considerando que nesse período há uma redução drástica na utilização dos serviços públicos oferecidos à população; Considerando a economicidade para os cofres públicos; DECRETA: Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, nas repartições públicas do Município de Indianópolis, o dia 6 de setembro de 2021. Art. 2º Os serviços públicos municipais essenciais e extensivos à população como: Saúde, Obras e Serviços Urbanos funcionarão em regime de plantão, com escala de trabalho a ser determinada em cada Secretaria. Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 2 de setembro de 2021. Préfeito Municipal io ETS BORGES