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norma nº 4.171/2021

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 4.171 / 2021
Date 2021-10-07
EmentaESTABELECE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL.
native_id1806

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Windianopolis.mg.gov.br e governo(aindianopolis.mg.gov.br
DECRETO N.º 4.171, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021.
Estabelece Ponto Facultativo nas Repartições
do Serviço Público Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições legais. e
Considerando que o dia 12 de outubro é feriado nacional, em comemoração à
Nossa Senhora Aparecida;
Considerando a conveniência de se interromper as atividades da Prefeitura na
data que antecede o referido feriado;
Considerando que nesse período há uma redução drástica na utilização dos
serviços públicos oferecidos à população:
Considerando a economicidade para os cofres públicos;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, nas repartições públicas do
Município de Indianópolis, o dia 11 de outubro de 2021.
Art. 2º Os serviços públicos municipais essenciais e extensivos à população
como: Saúde, Obras e Serviços Urbanos funcionarão em regime de plantão, com escala de
trabalho a ser determinada em cada Secretaria.
Art. 3º | Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 7 de outubro de 2021.
LINDOMAR
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