| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4.171 / 2021 |
| Date | 2021-10-07 |
| Ementa | ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL. |
| native_id | 1806 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Windianopolis.mg.gov.br e governo(aindianopolis.mg.gov.br DECRETO N.º 4.171, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021. Estabelece Ponto Facultativo nas Repartições do Serviço Público Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais. e Considerando que o dia 12 de outubro é feriado nacional, em comemoração à Nossa Senhora Aparecida; Considerando a conveniência de se interromper as atividades da Prefeitura na data que antecede o referido feriado; Considerando que nesse período há uma redução drástica na utilização dos serviços públicos oferecidos à população: Considerando a economicidade para os cofres públicos; DECRETA: Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, nas repartições públicas do Município de Indianópolis, o dia 11 de outubro de 2021. Art. 2º Os serviços públicos municipais essenciais e extensivos à população como: Saúde, Obras e Serviços Urbanos funcionarão em regime de plantão, com escala de trabalho a ser determinada em cada Secretaria. Art. 3º | Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 7 de outubro de 2021. LINDOMAR Prek