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norma nº 4.172/2021

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 4.172 / 2021
Date 2021-10-25
EmentaESTABELECE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL.
native_id1808

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
DECRETO N.º 4.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021.
Estabelece Ponto Facultativo nas Repartições
do Serviço Público Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais,
Considerando que o dia 28 de outubro é dedicado ao servidor público
municipal, por força do art. 317, da Lei n.º 125, 18 de novembro de 1957, que dispõe sobre o
Estatuto dos Funcionários Públicos do Município;
Considerando que o “Dia do Servidor Público” é comemorado em todo o País
na data de 28 de outubro, tratando-se, pois, de data importante a ser dedicada aos servidores
públicos municipais;
Considerando que o dia 2 de novembro é Finados;
Considerando a conveniência de se interromper as atividades da Prefeitura na
data que antecede o referido feriado, como medida de economia para os cofres públicos;
Considerando que nesse período há uma redução drástica na utilização dos
serviços públicos oferecidos à população;
DECRETA:
= Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, nas repartições do serviço público
municipal os dias 28, 29 de outubro e 1º de novembro de 2021.
Art. 2º Os serviços públicos municipais essenciais e extensivos à população
como: Saúde e Obras e Serviços Públicos, funcionarão em regime de plantão, com escala de
trabalho a ser determinada em cada Secretaria.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 25 de outubro de 2021.
LS
LARS BORGES
x o Mu icipal
LINDOMA
Pr,

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