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norma nº 4.119/2022

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 4.119 / 2022
Date 2022-02-17
EmentaESTABELECE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL.
native_id1848

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Windianopolis.mg.gov.br e governo(Windianopolis.mg.gov.br
DECRETO N.º 4.199, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022.
Estabelece Ponto Facultativo nas Repartições do
Serviço Público Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais, e
Considerando que, no período de 26 de fevereiro a 1º de março deste ano,
comemora-se o Carnaval, que é uma das mais importantes festas populares do País e uma das
formas de expressão da cultura do povo brasileiro;
Considerando a conveniência de se interromper as atividades da Prefeitura na data
que antecede o referido feriado;
Considerando que nesse período há uma redução considerável na utilização dos
serviços públicos oferecidos à população:
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, nas repartições públicas do Município
de Indianópolis-MG, os dias 28 de fevereiro e 1º de março de 2022.
Art.2º Os serviços públicos municipais essenciais e extensivos à população
como: Saúde e Obras e Serviços Públicos funcionarão em regime de plantão, com escala de
trabalho a ser determinada por cada Secretaria.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 17 de fevereiro de 2022.
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