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norma nº 2.076/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.076 / 2022
Date 2022-02-25
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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A
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(dindianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.076, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022.
PREFEITO MUNICIPAL
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar
por superávit financeiro, e dá outras providencias.
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar, no valor de
R$ 1.551.131,87 (um milhão quinhentos e cinquenta e um mil cento e trinta e um reais e oitenta
e sete centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentarias:
02. Poder Executivo Ficha: 82
02.06 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.06.15 Urbanismo
02.06.15.451 Infraestrutura Urbana
02.06.15.451.0010 Infraestrutura Urbana e Rural
| 02.06.15.451.0010.10160 ot de Infraestrutura Urbana
02.06.15.451.0010.10160.4.4.90.51 | Obras e Instalações
Fonte de Recursos 200 Recursos Ordinários 1.251.131,87
[02. 1 Poder Executivo Ficha: 157
02.14 Secretaria Municipal de Saúde |
02.14.10 Saúde
02.14.10.301 “| Atenção Básica
02.14.10.301.0012 Saúde para Todos
| 02.14.10.301.0012.1.0063 | Reforma e Manutenção nas Unidades de Saúde LH
02.14.10.301.0012.1.0063.4.4.90.51 | Obras e Instalações
Fonte de Recursos | 202 Recursos Impostos e Transf. vinc. Saúde | | 300.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito autorizado por esta Lei, serão utilizados
recursos, no valor de R$ 1.551.131,87 (um milhão quinhentos e cinquenta e um mil cento e trinta
e um reais e oitenta e sete centavos), proveniente do superávit financeiro apurado em 31 de
dezembro de 2021, em conformidade com o disposto no inciso I, do $ 1º, do art.43, da Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 25 de fevereiro de 2022.

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