| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.076 / 2022 |
| Date | 2022-02-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1852 |
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A PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(dindianopolis.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 2.076, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022. PREFEITO MUNICIPAL Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar por superávit financeiro, e dá outras providencias. Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.551.131,87 (um milhão quinhentos e cinquenta e um mil cento e trinta e um reais e oitenta e sete centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentarias: 02. Poder Executivo Ficha: 82 02.06 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 02.06.15 Urbanismo 02.06.15.451 Infraestrutura Urbana 02.06.15.451.0010 Infraestrutura Urbana e Rural | 02.06.15.451.0010.10160 ot de Infraestrutura Urbana 02.06.15.451.0010.10160.4.4.90.51 | Obras e Instalações Fonte de Recursos 200 Recursos Ordinários 1.251.131,87 [02. 1 Poder Executivo Ficha: 157 02.14 Secretaria Municipal de Saúde | 02.14.10 Saúde 02.14.10.301 “| Atenção Básica 02.14.10.301.0012 Saúde para Todos | 02.14.10.301.0012.1.0063 | Reforma e Manutenção nas Unidades de Saúde LH 02.14.10.301.0012.1.0063.4.4.90.51 | Obras e Instalações Fonte de Recursos | 202 Recursos Impostos e Transf. vinc. Saúde | | 300.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos, no valor de R$ 1.551.131,87 (um milhão quinhentos e cinquenta e um mil cento e trinta e um reais e oitenta e sete centavos), proveniente do superávit financeiro apurado em 31 de dezembro de 2021, em conformidade com o disposto no inciso I, do $ 1º, do art.43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 25 de fevereiro de 2022.