| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4.259 / 2022 |
| Date | 2022-07-12 |
| Ementa | ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL. |
| native_id | 1884 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS és CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG a Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br DECRETO N.º 4.259, DE 12 DE JULHO DE 2022. Estabelece Ponto Facultativo nas Repartições do Serviço Público Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e Considerando que, no dia 26 de julho deste ano, comemora-se o dia da Senhora Sant” Anna, padroeira do Município; Considerando que o referido dia é feriado municipal, estabelecido pela Lei Municipal n.º 1.155, de 10 de abril de 1996, Considerando que nesse período há uma redução drástica na utilização dos serviços públicos oferecidos à população; Considerando, ainda, a economicidade para os cofres públicos. DECRETA: Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, nas repartições públicas do Município de Indianópolis, o dia 25 de julho de 2022. Art. 2º Os serviços públicos municipais essenciais e extensivos à população como: Saúde, Segurança Pública e Limpeza Urbana funcionarão em regime de plantão, com escala de trabalho a ser determinada em cada Secretaria. Art. 3º, Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 12 de julho de 2022. LINDOMAR O ASORGES Pre unícipal