br-locleg corpus explorer

← Indianópolis (MG)

norma nº 4.259/2022

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 4.259 / 2022
Date 2022-07-12
EmentaESTABELECE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL.
native_id1884

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
és CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
a Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
DECRETO N.º 4.259, DE 12 DE JULHO DE 2022.
Estabelece Ponto Facultativo nas Repartições
do Serviço Público Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que, no dia 26 de julho deste ano, comemora-se o dia da Senhora
Sant” Anna, padroeira do Município;
Considerando que o referido dia é feriado municipal, estabelecido pela Lei
Municipal n.º 1.155, de 10 de abril de 1996,
Considerando que nesse período há uma redução drástica na utilização dos
serviços públicos oferecidos à população;
Considerando, ainda, a economicidade para os cofres públicos.
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, nas repartições públicas do
Município de Indianópolis, o dia 25 de julho de 2022.
Art. 2º Os serviços públicos municipais essenciais e extensivos à população
como: Saúde, Segurança Pública e Limpeza Urbana funcionarão em regime de plantão, com
escala de trabalho a ser determinada em cada Secretaria.
Art. 3º, Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 12 de julho de 2022.
LINDOMAR O ASORGES
Pre unícipal

open original →