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norma nº 4.294/2022

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 4.294 / 2022
Date 2022-10-24
EmentaEstabelece ponto facultativo nas repartições do serviço Público Municipal.
native_id1907

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
] GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-0
; Fone: (034) 3245-2587
gabinete(Mindianopolis.mg gov.br e governo(Mindianopolis.mg.gov.br
DECRETO N.º 4.294, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022.
00 - Indianópolis - MG
E-mails:
Estabelece Ponto Facultativo nas Repartições
do Serviço Público Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais,
Considerando que o dia 28 de outubro é dedicado ao servidor público
municipal, por força do art. 317, da Lei n.º 125, 18 de novembro de 1957, que dispõe sobre o
Estatuto dos Funcionários Públicos do Município;
Considerando que o “Dia do Servidor Público” é comemorado em todo o País
na data de 28 de outubro, tratando-se, pois, de data importante a ser dedicada aos servidores
públicos municipais;
Considerando que nesse período há uma redução drástica na utilização dos
serviços públicos oferecidos à população;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, nas repartições do serviço público
municipal o dia 28 de outubro de 2022.
Art. 2º Os serviços públicos municipais essenciais e extensivos à população
como: Saúde, Segurança Pública e Limpeza Urbana funcionarão em regime de plantão, com
escala de trabalho a ser determinada em cada Secretaria.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 24 de outubro de 2022.
LINDOMAR GR
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