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norma nº 4.299/2022

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 4.299 / 2022
Date 2022-11-10
EmentaEstabelece Ponto Facultativo nas Repartições do Serviço Público Municipal.
native_id1924

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(mWindianopolis.mg.gov.br
DECRETO N.º 4.299, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.
Estabelece Ponto Facultativo nas Repartições
do Serviço Público Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais.
Considerando que o dia 15 de novembro comemora-se a Proclamação da
Republica, e que o mesmo ocorre na terça-feira;
Considerando que nesse período há uma redução drástica na utilização dos
serviços públicos oferecidos à população;
Considerando, ainda, a economicidade para os cofres públicos;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, nas repartições do serviço público
municipal o dia 14 de novembro de 2022.
Art.2º Os serviços públicos municipais essenciais e extensivos à população
como: Saúde, Segurança Pública e Limpeza Urbana funcionarão em regime de plantão, com
escala de trabalho a ser determinada em cada Secretaria.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 10 de novembro de 2022.
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito únicipal

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