| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4.299 / 2022 |
| Date | 2022-11-10 |
| Ementa | Estabelece Ponto Facultativo nas Repartições do Serviço Público Municipal. |
| native_id | 1924 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(mWindianopolis.mg.gov.br DECRETO N.º 4.299, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022. Estabelece Ponto Facultativo nas Repartições do Serviço Público Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais. Considerando que o dia 15 de novembro comemora-se a Proclamação da Republica, e que o mesmo ocorre na terça-feira; Considerando que nesse período há uma redução drástica na utilização dos serviços públicos oferecidos à população; Considerando, ainda, a economicidade para os cofres públicos; DECRETA: Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, nas repartições do serviço público municipal o dia 14 de novembro de 2022. Art.2º Os serviços públicos municipais essenciais e extensivos à população como: Saúde, Segurança Pública e Limpeza Urbana funcionarão em regime de plantão, com escala de trabalho a ser determinada em cada Secretaria. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 10 de novembro de 2022. LINDOMAR AMARO BORGES Prefeito únicipal