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norma nº 4.189/2022

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 4.189 / 2022
Date 2022-01-26
EmentaTorna sem efeito a sanção, promulgação e publicação da Lei Municipal n.º 2.069, de 25 de janeiro de 2022.
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texto integral #

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27/01/22, 08:23
https:/Awww.diariomunicip
Prefeitura de Indianópolis
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE INDIANÓPOLIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
DECRETO N.' 4.189, DE 26 DE JANEIRO DE 2022.
Torna sem efeito a sanção, promulgação e
publicação da Lei Municipal n.º 2.069, de 25 de
janeiro de 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a Câmara Municipal de Indianópolis
solicitou que sejam tornadas sem efeito a sanção, promulgação
e publicação da Lei Municipal n.º 2.069, de 25 de janeiro de
2022, que autoriza a adesão do Município de Indianópolis-MG
ao Programa Regional de Proteção e Defesa do Consumidor a
ser implantado pelo Consórcio Público Intermunicipal de
Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto
Paranaíba (CIDES), define competência e procedimentos de
fiscalização, e dá outras providências;
Considerando que foi informado que, por equívoco da
assessoria da Câmara Municipal, a proposição de lei foi
enviada ao Poder Executivo Municipal, para sanção, pelo
Ofício n.º 3/2022, sem que à deliberação da referida matéria
legislativa tenha sido concluída.
DECRETA:
Axt. 1º Torna sem efeito a sanção, promulgação e publicação da
Lei Municipal n.º 2.069, de 25 de janeiro de 2022, que autoriza
a adesão do Município de Indianópolis-MG ao Programa
Regional de Proteção e Defesa do Consumidor a ser
implantado pelo Consórcio Público Intermunicipal de
Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto
Paranaíba (CIDES), define competência e procedimentos de
fiscalização, e dá outras providências.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
pd Municipal de Indianópolis-MG, 26 de janeiro de
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Adailton Borges Amaro
Código Identificador:0A6F78FC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 27/01/2022. Edição 3187
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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al.com.br/amm-mg/materia/0A6F78FC/03AGdBq26S sp pCz4hFC4le sgehNYnVOLSO2UEbur3)P1Z]
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