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norma nº 2.156/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.156 / 2023
Date 2023-01-18
EmentaConcede revisão geral anual, na forma do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, aos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Indianópolis-MG, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —- MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.156, DE 18 DE JANEIRO DE 2023.
Concede revisão geral anual, na forma do inciso
X, do art. 37, da Constituição Federal, aos
vencimentos dos servidores públicos do Poder
Executivo do Município de Indianópolis-MG, e
dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida aos vencimentos básicos dos servidores do Poder
Executivo de Indianópolis-MG revisão geral anual, a partir de 1º de janeiro de 2023, no
percentual de 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove centésimos por cento), que corresponde ao
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de janeiro a dezembro de 2022.
$ 1º A revisão geral constante do caput deste artigo se estende aos servidores
inativos e pensionistas do Poder Executivo Municipal.
$ 2º A revisão geral de que trata esta Lei não contempla os servidores cujos pisos
salariais são definidos consoante legislação federal, em especial os servidores do magistério
público municipal, cujas carreiras estão previstas na Lei nº 1.362, de 12 de fevereiro de 2002, e
os Agentes de Combate às Endemias e os Agentes Comunitários de Saúde, cujo regime jurídico
está disciplinado na Lei nº 1.955, de 31 de agosto de 2018.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
existentes no Orçamento em vigor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 18 de janeiro de 2023.
silhonass
nícipal

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