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norma nº 4.333/2023

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 4.333 / 2023
Date 2023-02-10
EmentaEstabelece Ponto Facultativo nas Repartições do Serviço Público Municipal.
native_id1958

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
DECRETO N.º 4.333, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023.
Estabelece Ponto Facultativo nas Repartições do
Serviço Público Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais, e
Considerando que, no período de 17 a 21 de fevereiro deste ano, comemora-se o
Carnaval, que é uma das mais importantes festas populares do País e uma das formas de
expressão da cultura do povo brasileiro;
Considerando a conveniência de se interromper as atividades da Prefeitura na data
que antecede o referido feriado;
Considerando que nesse período há uma redução considerável na utilização dos
serviços públicos oferecidos à população;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo. nas repartições públicas do Município
de Indianópolis-MG, os dias 20 e 21 de fevereiro de 2023.
Art. 2º No dia 22 de fevereiro de 2023 o expediente nas repartições públicas
iniciará a partir das 12:00 horas.
Art.3º A Farmácia de Minas funcionará em escala de plantão no dia 20 das 8:00
as 11:00 horas e das 13:00 as 17:00 horas.
Art. 4º Os serviços públicos municipais essenciais e extensivos à população
como: Saúde e Limpeza Urbana funcionarão em regime de plantão, com escala de trabalho a ser
determinada em cada Secretaria.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópoiis-MG, 10 de fevereiro de 2023.

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