| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4.333 / 2023 |
| Date | 2023-02-10 |
| Ementa | Estabelece Ponto Facultativo nas Repartições do Serviço Público Municipal. |
| native_id | 1958 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br DECRETO N.º 4.333, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023. Estabelece Ponto Facultativo nas Repartições do Serviço Público Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e Considerando que, no período de 17 a 21 de fevereiro deste ano, comemora-se o Carnaval, que é uma das mais importantes festas populares do País e uma das formas de expressão da cultura do povo brasileiro; Considerando a conveniência de se interromper as atividades da Prefeitura na data que antecede o referido feriado; Considerando que nesse período há uma redução considerável na utilização dos serviços públicos oferecidos à população; DECRETA: Art. 1º Fica decretado ponto facultativo. nas repartições públicas do Município de Indianópolis-MG, os dias 20 e 21 de fevereiro de 2023. Art. 2º No dia 22 de fevereiro de 2023 o expediente nas repartições públicas iniciará a partir das 12:00 horas. Art.3º A Farmácia de Minas funcionará em escala de plantão no dia 20 das 8:00 as 11:00 horas e das 13:00 as 17:00 horas. Art. 4º Os serviços públicos municipais essenciais e extensivos à população como: Saúde e Limpeza Urbana funcionarão em regime de plantão, com escala de trabalho a ser determinada em cada Secretaria. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópoiis-MG, 10 de fevereiro de 2023.