| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4.343 / 2023 |
| Date | 2023-04-03 |
| Ementa | Estabelece ponto facultativo nas repartições do serviço Público Municipal. |
| native_id | 2068 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS sf CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO na Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Qindianopolis.mg.gov.br DECRETO N.º 4.343, DE 3 DE ABRIL DE 2023. Estabelece Ponto Facultativo nas Repartições do Serviço Público Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, Considerando o período quaresmal que revivemos a Paixão de Cristo que ocorrerá no dia 7 de abril de 2023; Considerando que nesse período há uma redução drástica na utilização dos serviços públicos oferecidos à população e, Considerando a economicidade para os cofres públicos: DECRETA: Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, nas repartições públicas do Município de Indianópolis, o dia 6 de abril de 2023. Art. 2º A Farmácia de Minas funcionará no dia 6 de abril de 2023, das 8:00 as 11:00 horas e das 13:00 as 17:00 horas. Art.3º Os serviços públicos municipais essenciais e extensivos à população como: Saúde e Limpeza Urbana funcionarão em regime de plantão, com escala de trabalho a ser determinada em cada Secretaria. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 3 de abril de 2023.