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norma nº 4.343/2023

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 4.343 / 2023
Date 2023-04-03
EmentaEstabelece ponto facultativo nas repartições do serviço Público Municipal.
native_id2068

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
sf CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO na
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Qindianopolis.mg.gov.br
DECRETO N.º 4.343, DE 3 DE ABRIL DE 2023.
Estabelece Ponto Facultativo nas Repartições do
Serviço Público Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições legais,
Considerando o período quaresmal que revivemos a Paixão de Cristo que ocorrerá
no dia 7 de abril de 2023;
Considerando que nesse período há uma redução drástica na utilização dos serviços
públicos oferecidos à população e,
Considerando a economicidade para os cofres públicos:
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, nas repartições públicas do Município de
Indianópolis, o dia 6 de abril de 2023.
Art. 2º A Farmácia de Minas funcionará no dia 6 de abril de 2023, das 8:00 as
11:00 horas e das 13:00 as 17:00 horas.
Art.3º Os serviços públicos municipais essenciais e extensivos à população
como: Saúde e Limpeza Urbana funcionarão em regime de plantão, com escala de trabalho a ser
determinada em cada Secretaria.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 3 de abril de 2023.

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