| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.182 / 2023 |
| Date | 2023-04-19 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar com a utilização de recursos provenientes de superávit financeiro. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br é gov indianopolis.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 2.182, DE 19 DE ABRIL DE 2023. Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar com a utilização de recursos provenientes de superávit financeiro. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento vigente, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para reforço da seguinte dotação orçamentaria: 02 Poder Executivo Ficha: 305 02.06 Secretaria Municipal de Obras e | Serviços Públicos 02.06.15 Urbanismo 02.06.15.452 Serviços Urbanos 02,06.15.452.0010 Infraestrutura Urbana e Rural 02.06.15.452.0010.2.0016 Manutenção Atividades Secretaria ] Obras e Serviços Públicos 02.06.15.452.0010.2.0016.4.4.90.51.00 | Obras e Instalações Fonte de Recursos | 02.0709.0000.0000 - Transferência da | 1.000.000,00 União referente à Compensação Financeira de Recursos Hídricos Art. 2º Para atender às despesas com a abertura do crédito adicional suplementar autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG,19 de abril de 2023. | ç a eras eito Múnicipal