br-locleg corpus explorer

← Indianópolis (MG)

norma nº 4.355/2023

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 4.355 / 2023
Date 2023-05-17
EmentaEstabelece Ponto Facultativo nas Repartições do Serviço Público Municipal.
native_id2106

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br e governo(Mindianopolis.mg.gov.br
DECRETO N.º 4.355, DE 17 DE MAIO DE 2023.
Estabelece Ponto Facultativo nas Repartições do
Serviço Público Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais, e
Considerando que em 30 de maio comemora-se o Aniversário de Emancipação
Política e Administrativa do Município de Indianópolis-MG;
Considerando que as festividades religiosas da Tradicional Festa em Louvor a
Virgem Maria e Santa Rita de Cássia ocorrem no mês de maio de todos os anos,
Considerando que nesse período há uma redução drástica na utilização dos
serviços públicos oferecidos à população e,
Considerando a economicidade para os cofres públicos:
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, nas repartições públicas do Município
de Indianópolis-MG, os dias 29 e 31 de maio de 2023.
Art.2º A Farmácia de Minas funcionará nos dias 29 e 31 de maio de 2023, das
8:00 as 11:00 horas e das 13:00 as 17:00 horas.
Art. 3º Os serviços públicos municipais essenciais e extensivos à população
como: Saúde e Limpeza Urbana funcionarão em regime de plantão, com escala de trabalho a ser
determinada em cada Secretaria.
Art.4º | Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 17 de maio de 2023.

open original →