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norma nº 4.362/2023

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 4.362 / 2023
Date 2023-06-05
EmentaEstabelece Ponto Facultativo nas Repartições do Serviço Público Municipal.
native_id2114

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
DECRETO N.º 4.362, DE 5 DE JUNHO DE 2023.
Estabelece Ponto Facultativo nas Repartições
do Serviço Público Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o dia 8 de junho do corrente ano é dedicado às festividades de
Corpus Christi;
Considerando que nesse período há uma redução drástica na utilização dos
serviços públicos oferecidos à população:
Considerando a economicidade para os cofres públicos;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, nas repartições públicas do Município
de Indianópolis-MG, os dias 8 e 9 de junho de 2023.
Art.2º A Farmácia de Minas funcionará no dia 9 de junho de 2023, das 8:00
as 11:00 horas e das 13:00 as 17:00 horas.
Art. 3º Os serviços públicos municipais essenciais e extensivos à população
como: Saúde e Limpeza Urbana funcionarão em regime de plantão, com escala de trabalho a
ser determinada em cada Secretaria.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 5 de junho de 2023.
LINDOMA
P to

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