| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4.362 / 2023 |
| Date | 2023-06-05 |
| Ementa | Estabelece Ponto Facultativo nas Repartições do Serviço Público Municipal. |
| native_id | 2114 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br DECRETO N.º 4.362, DE 5 DE JUNHO DE 2023. Estabelece Ponto Facultativo nas Repartições do Serviço Público Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e Considerando que o dia 8 de junho do corrente ano é dedicado às festividades de Corpus Christi; Considerando que nesse período há uma redução drástica na utilização dos serviços públicos oferecidos à população: Considerando a economicidade para os cofres públicos; DECRETA: Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, nas repartições públicas do Município de Indianópolis-MG, os dias 8 e 9 de junho de 2023. Art.2º A Farmácia de Minas funcionará no dia 9 de junho de 2023, das 8:00 as 11:00 horas e das 13:00 as 17:00 horas. Art. 3º Os serviços públicos municipais essenciais e extensivos à população como: Saúde e Limpeza Urbana funcionarão em regime de plantão, com escala de trabalho a ser determinada em cada Secretaria. Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 5 de junho de 2023. LINDOMA P to