| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4.395 / 2023 |
| Date | 2023-10-09 |
| Ementa | Estabelece Ponto Facultativo nas Repartições do Serviço Público Municipal. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS gildã, CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO o Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —- MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br DECRETO N.º 4.389, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023. Estabelece Ponto Facultativo nas Repartições do Serviço Público Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e Considerando que o dia 7 de setembro é feriado nacional, em comemoração à Independência do Brasil; Considerando que nesse período há uma redução drástica na utilização dos serviços públicos oferecidos à população; Considerando a economicidade para os cofres públicos: DECRETA: Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, nas repartições públicas do Município de Indianópolis, o dia 8 de setembro de 2023. Art.2º Ficam os Secretários Municipais e Gestores dos órgãos da Administração encarregados de cuidar para que os serviços públicos essenciais, tais como: Saúde e Limpeza Urbana, funcionem de forma a atender, ainda que de forma reduzida, à população. Parágrafo único. A Farmácia de Minas funcionará em regime de plantão no dia 8 de setembro, das 8h às 11h e das 13h às 17h. Art. 3º | Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 4 de setembro de 2023. x LINDOMAR ORGES Preféxo M pal