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norma nº 4.395/2023

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 4.395 / 2023
Date 2023-10-09
EmentaEstabelece Ponto Facultativo nas Repartições do Serviço Público Municipal.
native_id2139

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
gildã, CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO o
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —- MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
DECRETO N.º 4.389, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023.
Estabelece Ponto Facultativo nas Repartições
do Serviço Público Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o dia 7 de setembro é feriado nacional, em comemoração à
Independência do Brasil;
Considerando que nesse período há uma redução drástica na utilização dos
serviços públicos oferecidos à população;
Considerando a economicidade para os cofres públicos:
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, nas repartições públicas do
Município de Indianópolis, o dia 8 de setembro de 2023.
Art.2º Ficam os Secretários Municipais e Gestores dos órgãos da
Administração encarregados de cuidar para que os serviços públicos essenciais, tais como:
Saúde e Limpeza Urbana, funcionem de forma a atender, ainda que de forma reduzida, à
população.
Parágrafo único. A Farmácia de Minas funcionará em regime de plantão no dia
8 de setembro, das 8h às 11h e das 13h às 17h.
Art. 3º | Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 4 de setembro de 2023.
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LINDOMAR ORGES
Preféxo M pal

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