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norma nº 2.226/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.226 / 2023
Date 2023-11-29
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Indianópolis /MG, para o exercício financeiro de 2024.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
sã CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.226, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.
Estima a receita e fixa a despesa do Município de
Indianópolis-MG, para o exercício financeiro de
2024.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Indianópolis
para o exercício financeiro de 2024, nos termos do art. 165, 8 5º, da Constituição Federal, da Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício
de 2024, e compreende o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos,
órgãos e entidades da Administração Municipal Direta.
Parágrafo único. O Orçamento Fiscal do Município de Indianópolis, para o
exercício financeiro de 2024, estima a receita em R$ 105.000.000,00 (cento e cinco milhões reais)
e fixa a despesa em igual valor.
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras
receitas na forma da legislação em vigor, observando-se o seguinte desdobramento:
ADMINISTRAÇÃO TOTAL
. DIRETA
DISCRIMINAÇÃO DA RECEITA
1. RECEITAS CORRENTES 118.816.580,00
Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria 28.186.180,00
Receita de Contribuições 430.000,00
Receita Patrimonial 48.700,00
| Transferências Correntes 87.751.700,00
Outras Receitas Correntes 400.000,00
2. RECEITAS DE CAPITAL 399.000,00)
Operação de Crédito 0,00
Alienação de Bens 399.000,00
Transferências de Capital 0,0
9. DEDUÇÃO NA RECEITA P/ FUNDEB (14.215.580,00)
Dedução na Receita para o FUNDEB (14.215.580,00)
TOTAL 105.000.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
a CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
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E-mails: gabinete(aindianopolis.mg.gov.br e governo(Qindianopolis.mg.gov.br
Art.3º A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos
quadros anexos, distribuídos por órgãos e unidades orçamentárias e, ainda, por funções, subfunções
e programas, conforme o seguinte desdobramento:
A) DESPESA POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS:
DESPESA POR ÓRGÃOS E UNIDADES R$ R$
ORÇAMENTÁRIAS |
01. PODER LEGISLATIVO 4.000.000,00
Câmara Municipal de Indianópolis 4.000.000,00 | |
02. PODER EXECUTIVO | 99.950.000,00
Secretaria Municipal de Governo 1.646.000,00
Secretaria Municipal de Administração e Finanças [10.535.700.00
Secretaria Municipal de Educação/Fundo Municipal
de Educação 34.560.000,00 ||
Secretaria Municipal de Saúde / FMS 24.423.100,00
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos | 8.771.000,00
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Planejamento 2.468.000,00
Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária 2.728.200,00
Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte 3.281.000,00
Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer 984.000,00
Secretaria Municipal de Cultura 2.701.000,00
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
/FMAS 7.544.000,00
Procuradoria-Geral do Município 143.000,00
Controladoria-Geral do Município 165.000,00 |
03 . RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.050.000,00
99. Reserva de Contingência. 1.050.000,00
[TOTAL DA DESPESA FIXADA 105.000.000,00
B) DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO:
PODER LEGISLATIVO
01 Legislativa 4.000.000,00
Subtotal 4.000.000,00
PODER EXECUTIVO
04 Administração 14.506.000,00
| 06 Segurança Pública 39.700,00
08 Assistência Social 7.393.000,00
10 Saúde L Rs 4 ;
7”
sá
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12 Educação 34.560.000,00
13 Cultura 2.701.000,00
15 Urbanismo 8.771.000,00
16 Habitação 151.000,00
17 Saneamento 275.000,00
[ 18 Gestão Ambiental 137.000,00
20 Agricultura 2.728.200,00
23 Comércio e Serviços 27.000,00
26 Transporte 3.281.000,00
27 Desporto e Lazer 957.000,00
99 Reserva de Contingência 1.050.000,00
Subtotal 101.000.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA 105.000.000,00
Art. 4º A Lei Orçamentária para o exercício de 2024, incluindo os seus anexos, é
compatível com a programação do Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para
o período e, ainda, com as normas da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 5º É parte integrante da presente Lei o quadro discriminativo da receita em
termos de evolução, estimativa, previsão e projeção, bem como o quadro contendo a previsão da
receita e metodologia de cálculo, em cumprimento ao disposto no $ 6º, do art. 165, da Constituição
Federal, e inciso II, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 101/2000.
Art.6º Para a liberação das verbas constantes das dotações orçamentárias
destinadas às transferências voluntárias, constantes da presente Lei, o Poder Executivo Municipal
deverá regulamentar os procedimentos necessários para fins de cumprimento e adequação do
disposto nos arts. 25 e 26, da Lei Complementar n.º 101/2000.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares
até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se
tornarem insuficientes, podendo para tanto:
I- anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, conforme disposto no inciso
HI, $ 1º, art. 43 da Lei Federal n.º 4.320/1964;
II- utilizar o excesso de arrecadação apurado nos termos do inciso II, 8 1º, art. 43
da Lei Federal n.º 4.320/1964;
III- utilizar o superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior;
IV- utilizar recursos resultantes de operações de crédito autorizadas, em forma que
juridicamente possibilite o Poder Executivo realizá-las.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir e ou alterar fontes de
recursos além daquelas originalmente aprovadas na Lei Orçamentária ou em seus créditos
adicionais, por meio de decreto do Poder Executivo, podendo realizar alterações de seus valores.
7
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Art.8º Em caso de extinção ou fusão de órgãos da Administração, os saldos
orçamentários remanescentes de receita e despesa serão transferidos, no Orçamento da
Administração Direta, mediante decreto do Executivo e distribuídos entre as unidades
orçamentárias, alterando-se a receita e a despesa fixadas nos arts. 2º e 3º, desta Lei.
Art.9º Os recursos que, em decorrência de veto ou emenda a esta Lei, ficarem
sem despesas correspondentes, serão transferidos à reserva de contingência para se estabelecer o
equilíbrio orçamentário e serão utilizados como fonte de recursos para créditos suplementares.
Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com disposto no art. 165, 8
8º, da Constituição Federal, art. 157, $ 3º, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e art. 131,
da Lei Orgânica do Município:
I- realizar operação de crédito por antecipação da receita, mediante contrato ou
emissão de títulos de renda, observado o limite estabelecido em resolução do Senado Federal;
II- realizar operação de crédito até o valor das despesas de capital.
Art. 11. Cabe aos Poderes Legislativo e Executivo assegurarem a compatibilidade
entre o planejamento para o exercício de 2024, contido no Plano Plurianual de 2022/2025, e na
Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024, ficando autorizados os ajustes necessários à sua plena
realização.
Art. 12. As metas fiscais de receita, despesa, resultados primário e nominal,
apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do
Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2024.
Parágrafo único. O conteúdo do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes
Orçamentárias para 2024 consideram-se modificados por esta Lei Orçamentária e pelas alterações
desta efetivadas mediante créditos adicionais.
no Art. 13. Até 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei, nos termos da Lei de
Diretrizes Orçamentárias e da Lei Complementar n.º 101/2000, o Poder Executivo estabelecerá a
programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
Art. 14. Os órgãos da Administração Direta, os fundos e o Poder Legislativo,
durante a execução orçamentária, cumprirão, no que couber, todas as prerrogativas e exigências
estabelecidas na Constituição Federal de 1988, nas normativas emanadas da Secretaria do Tesouro
Nacional, na Lei Federal n.º 4.320/1964, na Lei Complementar n.º 101/2000, e nas normas e
instruções expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 15. Integram a presente Lei os anexos na seguinte sequência: Anexo 1 -
Demonstrativo da Receita e da Despesa Segundo as Categorias Econômicas; Anexo 2 - Natureza
da Despesa; Anexo 2 — Demonstrativo da Receita por Fontes e Categorias Econômicas; Anexo 4
— Natureza da Despesa; Anexo 6 - Demonstrativo de Funções, Subfunções e Programas por Órgão
e Unidades; Anexo 7 - Demonstrativo de Funções, Subfunções e Programas por Projetos e
Atividades; Anexo 8 - Demonstrativo de Funções, Subfunções e Programas conforme Vínculo
com os Recursos; Anexo 9 - Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções; Demonstrativo de
Gasto com ASPS; Demonstrativo de Gasto com MDE; Demonstrativo de Gasto com Pessoal;
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Quadro de Detalhamento da Despesa 2024; Rol das Contas Orçamentárias da Receita 2024;
Sumário Geral da Receita por Fontes e da Despesa por Funções de Governo 2024 e Relação da
Despesa 2024.
Art. 16. Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 2024.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 29 de novembro de 2023.
Z/
Camo? .
LINDOMAR ARÓ BORGES
to Mufiicipal
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|
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PREVISÃO DA RECEITA E METODOLOGIA DE CÁLCULO
(Art. 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LC n.º 101/2000)
últimos exercícios
TIPO DE RECEITA COMPONENTES COMPONENTES
GENÉRICOS ESPECÍFICOS
IPTU Média de Arrecadação dos| Aumento da base contributiva
últimos quatro exercícios em razão do crescimento da
cidade e dos serviços de
informação de
georeferenciamento e novos
loteamentos
IRRF [Média de arrecadação dos|Recomposição e ou aumento
salarial dos servidores que eleva
a base de cálculo.
ITBI INTERVIVOS
Ter Fu .
Valor venal dos imóveis —
pesquisa de mercado ou planta
genérica de valores
Expectativa de investimentos de
capital com a implementação de
novas empresas na região com a
demanda de aquisição e ou
arrendamento na área rural e
urbana
ISS Previsão de incremento de| Campanha de conscientização
arrecadação devido à instalação |junto ao comércio local e
de empresas prestadoras de incentivos às empresas para
serviços instalação e operação com mão
de obra local, bem como
crescimento da arrecadação
para 2024 das empresas
prestadoras de serviços
TAXA PELO EXERCÍCIO DO Previsão de inflação e previsão | Campanha de conscientização
PODER DE POLÍCIA de crescimento econômico junto ao comércio local no que
diz respeito à Taxa de Licença
para funcionamento de
estabelecimentos comerciais
TAXA PELA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS
[Custo despendido na Sta |
de serviços aos cidadãos —
limpeza pública, varrição,
coleta de lixo, conservação de
logradouros públicos, combate
a insetos e outros
Aumento da base contributiva,
em função do crescimento da
cidade
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RECEITA DE]|Previsão com base no|Consulta junto à Fazenda
CONTRIBUIÇÕES comportamento histórico da Municipal do histórico das
arrecadação contribuições realizadas em
2023 e a projeção considerando
os repasses até o mês de junho
de 2023.
APLICAÇÕES Previsão com base no|Consulta junto à Fazenda
FINANCEIRAS comportamento histórico da | Municipal do histórico das
arrecadação aplicações financeiras
realizadas em 2023 e a projeção
atual considerando os repasses
1 até o mês de junho de 2023.
FPM - FUNDO DE|Previsão de inflação, previsão Previsão anual de repasse do
PARTICIPAÇÃO DOS|de crescimento econômico, IPI e IR aos Municípios para
MUNICÍPIOS previsão da União referente ao 2024
IPI e IR
ITR Previsão com base no] Esforço junto aos contadores do
comportamento histórico da
arrecadação
Município e disponibilização de
um funcionário do Município
para auxiliar os produtores
rurais
TRANSFERÊNCIAS DO SUS
Previsão com base
comportamento histórico
arrecadação
no
da
Consulta junto ao órgão federal
do histórico das transferências
realizadas em 2022 e a projeção
atual. Fonte: SISPAG
TRANSFERÊNCIAS DO |Previsão com base no|Consulta junto ao órgão federal
FNDE comportamento histórico dado histórico das transferências
arrecadação realizadas em 2023 e a projeção
atual. Fonte: SISPAG
—
FUNDO ESPECIAL Previsão com base no|Consulta junto ao órgão federal
comportamento histórico da|do histórico das transferências
arrecadação realizadas em 2023 e a projeção
atual considerando os repasses
— até o mês de junho de 2023.
TRANSFERÊNCIAS DO |Previsão de retomada do|Previsão anual de repasse do
ICMS crescimento econômico, ICMS aos Municípios para
previsão do Estado referente ao | 2024
ICMS e cálculo do VAF (Valor
Adicionado Fiscal)
TRANSFERÊNCIAS DO | Previsão do Estado com base| Aumento da frota de veículos
IPVA em pesquisa do valor venal dos |no Município por meio de
veículos automotores
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incentivo da taxa de
transferência estipulada em Lei
+ —
Previsão
IPI EXPORTADOS com base no|Previsão anual de repasse do
comportamento histórico da IPI-Exportação aos Municípios
arrecadação para 2024
SALÁRIO EDUCAÇÃO Previsão com base no|Consulta junto ao órgão federal
comportamento histórico da|do histórico das transferências
arrecadação realizadas em 2023, os valores
repassados até junho de 2023 e
a projeção atual
COTA-PARTE DA CIDE Previsão com base no|Previsão anual de repasse da
comportamento histórico da] Cide aos Municípios para 2024
arrecadação.
TRANSFERÊNCIAS DE | Previsão com base no número | Expectativa de aumento do
RECURSOS DO FUNDEB de alunos matriculados no|número de alunos no ensino
ensino fundamental (Censo | fundamental, matriculados na
Nacional da Educação), |rede municipal de ensino em
referente ao exercício em curso, | razão da demanda de
multiplicado pelo valor apurado funcionários familiares e filhos,
para cada Estado, calculado em | bem como da previsão anual de
razão do total do FUNDEB e de| repasse aos Municípios
alunos do Estado (per capita)
MULTAS E JUROS DE|Previsão com base no|Consulta junto à Fazenda
MORA comportamento histórico da|Municipal do histórico das
arrecadação arrecadações realizadas em
2023 e a projeção atual
considerando os repasses até o
o mês de junho de 2023.
INDENIZAÇÕES Previsão com base no|Consulta junto à Fazenda
comportamento histórico da|Municipal do histórico das
arrecadação arrecadações realizadas em
2023 e a projeção. atual
considerando os repasses até o
o | mês de junho de 2023.
RESTITUIÇÕES Previsão com base no|Consulta junto à Fazenda
comportamento histórico da|Municipal do histórico das
arrecadação arrecadações realizadas em
2023 e a projeção atual
considerando os repasses até O
mês de junho de 2023.
vaia
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RECEITA DA DÍVIDA)Previsão com base no Negociação individualizada
ATIVA TRIBUTÁRIA comportamento histórico da|com os contribuintes, visando à
arrecadação regularização da dívida ativa
RECEITAS DIVERSAS Previsão com base no|Consulta junto à Fazenda
comportamento histórico da|Municipal do histórico das
arrecadação arrecadações realizadas em
2023 e a projeção atual
considerando os repasses até o
. mês de junho de 2023.
TRANSFERÊNCIAS DE |Previsão de receita com base
CONVÊNIOS
nos convênios em andamento

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