| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.226 / 2023 |
| Date | 2023-11-29 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Indianópolis /MG, para o exercício financeiro de 2024. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS sã CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 2.226, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023. Estima a receita e fixa a despesa do Município de Indianópolis-MG, para o exercício financeiro de 2024. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Indianópolis para o exercício financeiro de 2024, nos termos do art. 165, 8 5º, da Constituição Federal, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, e compreende o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal Direta. Parágrafo único. O Orçamento Fiscal do Município de Indianópolis, para o exercício financeiro de 2024, estima a receita em R$ 105.000.000,00 (cento e cinco milhões reais) e fixa a despesa em igual valor. Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas na forma da legislação em vigor, observando-se o seguinte desdobramento: ADMINISTRAÇÃO TOTAL . DIRETA DISCRIMINAÇÃO DA RECEITA 1. RECEITAS CORRENTES 118.816.580,00 Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria 28.186.180,00 Receita de Contribuições 430.000,00 Receita Patrimonial 48.700,00 | Transferências Correntes 87.751.700,00 Outras Receitas Correntes 400.000,00 2. RECEITAS DE CAPITAL 399.000,00) Operação de Crédito 0,00 Alienação de Bens 399.000,00 Transferências de Capital 0,0 9. DEDUÇÃO NA RECEITA P/ FUNDEB (14.215.580,00) Dedução na Receita para o FUNDEB (14.215.580,00) TOTAL 105.000.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS a CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(aindianopolis.mg.gov.br e governo(Qindianopolis.mg.gov.br Art.3º A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídos por órgãos e unidades orçamentárias e, ainda, por funções, subfunções e programas, conforme o seguinte desdobramento: A) DESPESA POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS: DESPESA POR ÓRGÃOS E UNIDADES R$ R$ ORÇAMENTÁRIAS | 01. PODER LEGISLATIVO 4.000.000,00 Câmara Municipal de Indianópolis 4.000.000,00 | | 02. PODER EXECUTIVO | 99.950.000,00 Secretaria Municipal de Governo 1.646.000,00 Secretaria Municipal de Administração e Finanças [10.535.700.00 Secretaria Municipal de Educação/Fundo Municipal de Educação 34.560.000,00 || Secretaria Municipal de Saúde / FMS 24.423.100,00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos | 8.771.000,00 Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento 2.468.000,00 Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária 2.728.200,00 Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte 3.281.000,00 Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer 984.000,00 Secretaria Municipal de Cultura 2.701.000,00 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social /FMAS 7.544.000,00 Procuradoria-Geral do Município 143.000,00 Controladoria-Geral do Município 165.000,00 | 03 . RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.050.000,00 99. Reserva de Contingência. 1.050.000,00 [TOTAL DA DESPESA FIXADA 105.000.000,00 B) DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO: PODER LEGISLATIVO 01 Legislativa 4.000.000,00 Subtotal 4.000.000,00 PODER EXECUTIVO 04 Administração 14.506.000,00 | 06 Segurança Pública 39.700,00 08 Assistência Social 7.393.000,00 10 Saúde L Rs 4 ; 7” sá PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS nã, CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br 12 Educação 34.560.000,00 13 Cultura 2.701.000,00 15 Urbanismo 8.771.000,00 16 Habitação 151.000,00 17 Saneamento 275.000,00 [ 18 Gestão Ambiental 137.000,00 20 Agricultura 2.728.200,00 23 Comércio e Serviços 27.000,00 26 Transporte 3.281.000,00 27 Desporto e Lazer 957.000,00 99 Reserva de Contingência 1.050.000,00 Subtotal 101.000.000,00 TOTAL GERAL DA DESPESA 105.000.000,00 Art. 4º A Lei Orçamentária para o exercício de 2024, incluindo os seus anexos, é compatível com a programação do Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o período e, ainda, com as normas da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000. Art. 5º É parte integrante da presente Lei o quadro discriminativo da receita em termos de evolução, estimativa, previsão e projeção, bem como o quadro contendo a previsão da receita e metodologia de cálculo, em cumprimento ao disposto no $ 6º, do art. 165, da Constituição Federal, e inciso II, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 101/2000. Art.6º Para a liberação das verbas constantes das dotações orçamentárias destinadas às transferências voluntárias, constantes da presente Lei, o Poder Executivo Municipal deverá regulamentar os procedimentos necessários para fins de cumprimento e adequação do disposto nos arts. 25 e 26, da Lei Complementar n.º 101/2000. Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto: I- anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, conforme disposto no inciso HI, $ 1º, art. 43 da Lei Federal n.º 4.320/1964; II- utilizar o excesso de arrecadação apurado nos termos do inciso II, 8 1º, art. 43 da Lei Federal n.º 4.320/1964; III- utilizar o superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; IV- utilizar recursos resultantes de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite o Poder Executivo realizá-las. Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir e ou alterar fontes de recursos além daquelas originalmente aprovadas na Lei Orçamentária ou em seus créditos adicionais, por meio de decreto do Poder Executivo, podendo realizar alterações de seus valores. 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS is CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Qindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br Art.8º Em caso de extinção ou fusão de órgãos da Administração, os saldos orçamentários remanescentes de receita e despesa serão transferidos, no Orçamento da Administração Direta, mediante decreto do Executivo e distribuídos entre as unidades orçamentárias, alterando-se a receita e a despesa fixadas nos arts. 2º e 3º, desta Lei. Art.9º Os recursos que, em decorrência de veto ou emenda a esta Lei, ficarem sem despesas correspondentes, serão transferidos à reserva de contingência para se estabelecer o equilíbrio orçamentário e serão utilizados como fonte de recursos para créditos suplementares. Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com disposto no art. 165, 8 8º, da Constituição Federal, art. 157, $ 3º, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e art. 131, da Lei Orgânica do Município: I- realizar operação de crédito por antecipação da receita, mediante contrato ou emissão de títulos de renda, observado o limite estabelecido em resolução do Senado Federal; II- realizar operação de crédito até o valor das despesas de capital. Art. 11. Cabe aos Poderes Legislativo e Executivo assegurarem a compatibilidade entre o planejamento para o exercício de 2024, contido no Plano Plurianual de 2022/2025, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024, ficando autorizados os ajustes necessários à sua plena realização. Art. 12. As metas fiscais de receita, despesa, resultados primário e nominal, apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024. Parágrafo único. O conteúdo do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024 consideram-se modificados por esta Lei Orçamentária e pelas alterações desta efetivadas mediante créditos adicionais. no Art. 13. Até 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Complementar n.º 101/2000, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. Art. 14. Os órgãos da Administração Direta, os fundos e o Poder Legislativo, durante a execução orçamentária, cumprirão, no que couber, todas as prerrogativas e exigências estabelecidas na Constituição Federal de 1988, nas normativas emanadas da Secretaria do Tesouro Nacional, na Lei Federal n.º 4.320/1964, na Lei Complementar n.º 101/2000, e nas normas e instruções expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Art. 15. Integram a presente Lei os anexos na seguinte sequência: Anexo 1 - Demonstrativo da Receita e da Despesa Segundo as Categorias Econômicas; Anexo 2 - Natureza da Despesa; Anexo 2 — Demonstrativo da Receita por Fontes e Categorias Econômicas; Anexo 4 — Natureza da Despesa; Anexo 6 - Demonstrativo de Funções, Subfunções e Programas por Órgão e Unidades; Anexo 7 - Demonstrativo de Funções, Subfunções e Programas por Projetos e Atividades; Anexo 8 - Demonstrativo de Funções, Subfunções e Programas conforme Vínculo com os Recursos; Anexo 9 - Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções; Demonstrativo de Gasto com ASPS; Demonstrativo de Gasto com MDE; Demonstrativo de Gasto com Pessoal; PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS o À CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Qindianopolis.mg.gov.br e governo(dindianopolis.mg.gov.br Quadro de Detalhamento da Despesa 2024; Rol das Contas Orçamentárias da Receita 2024; Sumário Geral da Receita por Fontes e da Despesa por Funções de Governo 2024 e Relação da Despesa 2024. Art. 16. Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 2024. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 29 de novembro de 2023. Z/ Camo? . LINDOMAR ARÓ BORGES to Mufiicipal PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS | CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(dindianopolis.mg.gov.br PREVISÃO DA RECEITA E METODOLOGIA DE CÁLCULO (Art. 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LC n.º 101/2000) últimos exercícios TIPO DE RECEITA COMPONENTES COMPONENTES GENÉRICOS ESPECÍFICOS IPTU Média de Arrecadação dos| Aumento da base contributiva últimos quatro exercícios em razão do crescimento da cidade e dos serviços de informação de georeferenciamento e novos loteamentos IRRF [Média de arrecadação dos|Recomposição e ou aumento salarial dos servidores que eleva a base de cálculo. ITBI INTERVIVOS Ter Fu . Valor venal dos imóveis — pesquisa de mercado ou planta genérica de valores Expectativa de investimentos de capital com a implementação de novas empresas na região com a demanda de aquisição e ou arrendamento na área rural e urbana ISS Previsão de incremento de| Campanha de conscientização arrecadação devido à instalação |junto ao comércio local e de empresas prestadoras de incentivos às empresas para serviços instalação e operação com mão de obra local, bem como crescimento da arrecadação para 2024 das empresas prestadoras de serviços TAXA PELO EXERCÍCIO DO Previsão de inflação e previsão | Campanha de conscientização PODER DE POLÍCIA de crescimento econômico junto ao comércio local no que diz respeito à Taxa de Licença para funcionamento de estabelecimentos comerciais TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS [Custo despendido na Sta | de serviços aos cidadãos — limpeza pública, varrição, coleta de lixo, conservação de logradouros públicos, combate a insetos e outros Aumento da base contributiva, em função do crescimento da cidade PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 velas GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(aindianopolis.mg.gov.br RECEITA DE]|Previsão com base no|Consulta junto à Fazenda CONTRIBUIÇÕES comportamento histórico da Municipal do histórico das arrecadação contribuições realizadas em 2023 e a projeção considerando os repasses até o mês de junho de 2023. APLICAÇÕES Previsão com base no|Consulta junto à Fazenda FINANCEIRAS comportamento histórico da | Municipal do histórico das arrecadação aplicações financeiras realizadas em 2023 e a projeção atual considerando os repasses 1 até o mês de junho de 2023. FPM - FUNDO DE|Previsão de inflação, previsão Previsão anual de repasse do PARTICIPAÇÃO DOS|de crescimento econômico, IPI e IR aos Municípios para MUNICÍPIOS previsão da União referente ao 2024 IPI e IR ITR Previsão com base no] Esforço junto aos contadores do comportamento histórico da arrecadação Município e disponibilização de um funcionário do Município para auxiliar os produtores rurais TRANSFERÊNCIAS DO SUS Previsão com base comportamento histórico arrecadação no da Consulta junto ao órgão federal do histórico das transferências realizadas em 2022 e a projeção atual. Fonte: SISPAG TRANSFERÊNCIAS DO |Previsão com base no|Consulta junto ao órgão federal FNDE comportamento histórico dado histórico das transferências arrecadação realizadas em 2023 e a projeção atual. Fonte: SISPAG — FUNDO ESPECIAL Previsão com base no|Consulta junto ao órgão federal comportamento histórico da|do histórico das transferências arrecadação realizadas em 2023 e a projeção atual considerando os repasses — até o mês de junho de 2023. TRANSFERÊNCIAS DO |Previsão de retomada do|Previsão anual de repasse do ICMS crescimento econômico, ICMS aos Municípios para previsão do Estado referente ao | 2024 ICMS e cálculo do VAF (Valor Adicionado Fiscal) TRANSFERÊNCIAS DO | Previsão do Estado com base| Aumento da frota de veículos IPVA em pesquisa do valor venal dos |no Município por meio de veículos automotores PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG vb Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Qindianopolis.mg.gov.br € governo(Mindianopolis.mg.gov .br incentivo da taxa de transferência estipulada em Lei + — Previsão IPI EXPORTADOS com base no|Previsão anual de repasse do comportamento histórico da IPI-Exportação aos Municípios arrecadação para 2024 SALÁRIO EDUCAÇÃO Previsão com base no|Consulta junto ao órgão federal comportamento histórico da|do histórico das transferências arrecadação realizadas em 2023, os valores repassados até junho de 2023 e a projeção atual COTA-PARTE DA CIDE Previsão com base no|Previsão anual de repasse da comportamento histórico da] Cide aos Municípios para 2024 arrecadação. TRANSFERÊNCIAS DE | Previsão com base no número | Expectativa de aumento do RECURSOS DO FUNDEB de alunos matriculados no|número de alunos no ensino ensino fundamental (Censo | fundamental, matriculados na Nacional da Educação), |rede municipal de ensino em referente ao exercício em curso, | razão da demanda de multiplicado pelo valor apurado funcionários familiares e filhos, para cada Estado, calculado em | bem como da previsão anual de razão do total do FUNDEB e de| repasse aos Municípios alunos do Estado (per capita) MULTAS E JUROS DE|Previsão com base no|Consulta junto à Fazenda MORA comportamento histórico da|Municipal do histórico das arrecadação arrecadações realizadas em 2023 e a projeção atual considerando os repasses até o o mês de junho de 2023. INDENIZAÇÕES Previsão com base no|Consulta junto à Fazenda comportamento histórico da|Municipal do histórico das arrecadação arrecadações realizadas em 2023 e a projeção. atual considerando os repasses até o o | mês de junho de 2023. RESTITUIÇÕES Previsão com base no|Consulta junto à Fazenda comportamento histórico da|Municipal do histórico das arrecadação arrecadações realizadas em 2023 e a projeção atual considerando os repasses até O mês de junho de 2023. vaia PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(indianopolis.mg.gov.br e governo(Mindianopolis.mg.gov.br RECEITA DA DÍVIDA)Previsão com base no Negociação individualizada ATIVA TRIBUTÁRIA comportamento histórico da|com os contribuintes, visando à arrecadação regularização da dívida ativa RECEITAS DIVERSAS Previsão com base no|Consulta junto à Fazenda comportamento histórico da|Municipal do histórico das arrecadação arrecadações realizadas em 2023 e a projeção atual considerando os repasses até o . mês de junho de 2023. TRANSFERÊNCIAS DE |Previsão de receita com base CONVÊNIOS nos convênios em andamento