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norma nº 4.405/2023

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 4.405 / 2023
Date 2023-12-12
EmentaEstabelece Ponto Facultativo nas Repartições do Serviço Público Municipal.
native_id2155

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(a)indianopolis.mg.gov.br e governo(Windianopolis.mg.gov.br
|
DECRETO N.º 4.405, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.
Estabelece Ponto Facultativo nas Repartições
do Serviço Público Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais,
Considerando as tradições das Festividades Natalinas, bem como do dia
Mundial da Paz e Confraternização Universal que ocorrem no final de ano;
Considerando a importância desses feriados;
Considerando que nesse período as famílias reúnem-se para confraternizarem;
Considerando a redução de gastos com a paralisação dos serviços públicos,
gerando desta forma uma economicidade considerável:
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nas repartições do serviço público
municipal os dias 26, 27, 28 e 29 de dezembro de 2023 e 2 de janeiro de 2024.
Art.2º Ficam os Secretários Municipais e Gestores dos órgãos da
Administração encarregados de cuidar para que os serviços públicos essenciais, tais como:
Saúde e Limpeza Urbana, funcionem de forma a atender as demandas da população, que por
ventura venham surgir no Município.
Parágrafo único. A Farmácia de Minas funcionará em regime de plantão nos
dias 26, 27, 28 e 29 de dezembro de 2023 e no dia 2 de janeiro de 2024, das 8h às 11h e das
13h às 17h.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 12 de dezembro de 2023.
A
LES
BORGES
ito icipal

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