| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4.405 / 2023 |
| Date | 2023-12-12 |
| Ementa | Estabelece Ponto Facultativo nas Repartições do Serviço Público Municipal. |
| native_id | 2155 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(a)indianopolis.mg.gov.br e governo(Windianopolis.mg.gov.br | DECRETO N.º 4.405, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023. Estabelece Ponto Facultativo nas Repartições do Serviço Público Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, Considerando as tradições das Festividades Natalinas, bem como do dia Mundial da Paz e Confraternização Universal que ocorrem no final de ano; Considerando a importância desses feriados; Considerando que nesse período as famílias reúnem-se para confraternizarem; Considerando a redução de gastos com a paralisação dos serviços públicos, gerando desta forma uma economicidade considerável: DECRETA: Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nas repartições do serviço público municipal os dias 26, 27, 28 e 29 de dezembro de 2023 e 2 de janeiro de 2024. Art.2º Ficam os Secretários Municipais e Gestores dos órgãos da Administração encarregados de cuidar para que os serviços públicos essenciais, tais como: Saúde e Limpeza Urbana, funcionem de forma a atender as demandas da população, que por ventura venham surgir no Município. Parágrafo único. A Farmácia de Minas funcionará em regime de plantão nos dias 26, 27, 28 e 29 de dezembro de 2023 e no dia 2 de janeiro de 2024, das 8h às 11h e das 13h às 17h. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 12 de dezembro de 2023. A LES BORGES ito icipal