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norma nº 4.413/2024

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 4.413 / 2024
Date 2024-01-11
EmentaEstabelece Normas e Diretrizes para Redução de gastos da Administração Municipal no 1º semestre de 2024 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
Ê
DECRETO N.º 4.413 DE 11 JANEIRO DE 2024.
Estabelece Normas e Diretrizes para Redução de
Gastos da Administração Municipal no 1º
semestre de 2024 e dá outras providências.
, O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o momento econômico em que o país está passando, sendo
necessária a revisão da estrutura dos custos organizacionais com racionalização e contenção de
gastos;
CONSIDERANDO que a queda na arrecadação do ISSQN, bem como de receitas
oriundas de transferências de outros entes;
CONSIDERANDO a necessidade de redução de despesas afim de adequar à nova
realidade orçamentária e, sobretudo, para cumprimento de obrigações já compromissadas;
CONSIDERANDO que não haverá alteração nos serviços prestados à população e que
os serviços essenciais serão mantidos;
CONSIDERANDO, o art. 5º da Lei Municipal 1.937/2018 - trata da possibilidade de
suspensão do auxílio alimentação;
DECRETA:
Art. 1º Fica suspenso até 30 de junho de 2024, o pagamento do auxílio alimentação,
e de horas extras aos servidores efetivos, comissionados e contratados temporários do poder
executivo municipal.
Parágrafo único. Poderá o prazo previsto no caput deste artigo ser prorrogado pelo
tempo que for necessário.
Art. 2º Ficam suspensos os pedidos de diárias, excetos aqueles de caráter de
extrema importância para a administração, desde que, seu pedido venha fundamentado e
demonstrando que a sua ausência poderá causar danos a gestão municipal, ficando a cargo da
administração analisar e deferir conforme o caso.
Art. 3º Fica vedada a participação dos servidores da administração municipal em
palestras, oficinas, congressos e/ou similares fora da Municipalidade, caso os custos sejam arcados
pela gestão municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
«leia CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(mindianopolis.mg.gov.br e governo(Windianopolis.mg.gov.br
1º Sendo os custos arcados pela entidade promotora caberá ao órgão a liberação
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do servidor.
8 2º A restrição de que trata o caput do art. 3º não alcança servidores que
participarão de cursos de aperfeiçoamento profissional.
Art. 4º Fica suspensa a realização de serviços de manutenção de estradas rurais e,
ainda; de serviços prestados a particulares, com máquinas do Município, amparados no Programa
“Amigo Produtor”, fora do horário normal de expediente da Prefeitura Municipal.
Parágrafo único. A restrição de que trata o caput deste artigo não abrange as
situações excepcionais, assim consideradas de extrema necessidade e urgência para a
administração pública, cabendo ao chefe do setor a análise e deferimento nestes casos.
Art. 5º Fica determinado que os servidores municipais que possuam férias
adquiridas e não gozadas deverão procurar o setor de Recursos Humanos (RH) para solicitar a
regularização das férias.
$ 1º A programação da escala de férias deverá ser ratificada pelo Secretário da pasta.
$ 2º Fica determinado que caso não ocorram as programações determinadas no
caput deste artigo, fica o setor de Recursos Humanos autorizado a efetuá-las compulsoriamente.
Art. 6º Caberá ao Secretário de Administração e Finanças, em conjunto com o
Controlador Interno do Município, avaliar e propor redução de outros gastos não expressamente
citados nos artigos anteriores.
Art. 7º Situações excepcionais serão avaliadas diretamente pelo Prefeito Municipal,
com suporte técnico, se necessário, da Secretaria de Administração e Finanças.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 11 de janeiro de 2023.

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