| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4.413 / 2024 |
| Date | 2024-01-11 |
| Ementa | Estabelece Normas e Diretrizes para Redução de gastos da Administração Municipal no 1º semestre de 2024 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br Ê DECRETO N.º 4.413 DE 11 JANEIRO DE 2024. Estabelece Normas e Diretrizes para Redução de Gastos da Administração Municipal no 1º semestre de 2024 e dá outras providências. , O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o momento econômico em que o país está passando, sendo necessária a revisão da estrutura dos custos organizacionais com racionalização e contenção de gastos; CONSIDERANDO que a queda na arrecadação do ISSQN, bem como de receitas oriundas de transferências de outros entes; CONSIDERANDO a necessidade de redução de despesas afim de adequar à nova realidade orçamentária e, sobretudo, para cumprimento de obrigações já compromissadas; CONSIDERANDO que não haverá alteração nos serviços prestados à população e que os serviços essenciais serão mantidos; CONSIDERANDO, o art. 5º da Lei Municipal 1.937/2018 - trata da possibilidade de suspensão do auxílio alimentação; DECRETA: Art. 1º Fica suspenso até 30 de junho de 2024, o pagamento do auxílio alimentação, e de horas extras aos servidores efetivos, comissionados e contratados temporários do poder executivo municipal. Parágrafo único. Poderá o prazo previsto no caput deste artigo ser prorrogado pelo tempo que for necessário. Art. 2º Ficam suspensos os pedidos de diárias, excetos aqueles de caráter de extrema importância para a administração, desde que, seu pedido venha fundamentado e demonstrando que a sua ausência poderá causar danos a gestão municipal, ficando a cargo da administração analisar e deferir conforme o caso. Art. 3º Fica vedada a participação dos servidores da administração municipal em palestras, oficinas, congressos e/ou similares fora da Municipalidade, caso os custos sejam arcados pela gestão municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS «leia CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(mindianopolis.mg.gov.br e governo(Windianopolis.mg.gov.br 1º Sendo os custos arcados pela entidade promotora caberá ao órgão a liberação Pp p g ç do servidor. 8 2º A restrição de que trata o caput do art. 3º não alcança servidores que participarão de cursos de aperfeiçoamento profissional. Art. 4º Fica suspensa a realização de serviços de manutenção de estradas rurais e, ainda; de serviços prestados a particulares, com máquinas do Município, amparados no Programa “Amigo Produtor”, fora do horário normal de expediente da Prefeitura Municipal. Parágrafo único. A restrição de que trata o caput deste artigo não abrange as situações excepcionais, assim consideradas de extrema necessidade e urgência para a administração pública, cabendo ao chefe do setor a análise e deferimento nestes casos. Art. 5º Fica determinado que os servidores municipais que possuam férias adquiridas e não gozadas deverão procurar o setor de Recursos Humanos (RH) para solicitar a regularização das férias. $ 1º A programação da escala de férias deverá ser ratificada pelo Secretário da pasta. $ 2º Fica determinado que caso não ocorram as programações determinadas no caput deste artigo, fica o setor de Recursos Humanos autorizado a efetuá-las compulsoriamente. Art. 6º Caberá ao Secretário de Administração e Finanças, em conjunto com o Controlador Interno do Município, avaliar e propor redução de outros gastos não expressamente citados nos artigos anteriores. Art. 7º Situações excepcionais serão avaliadas diretamente pelo Prefeito Municipal, com suporte técnico, se necessário, da Secretaria de Administração e Finanças. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 11 de janeiro de 2023.