| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4.415 / 2024 |
| Date | 2024-01-19 |
| Ementa | Dispõe sobre redução da jornada de trabalho dos Servidores Municipais, em caráter excepcional e temporário, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mail: gabinete(D indianopolis.mg.gov.br e govemno(iwindianopolis.mg.gov.br DECRETO N.º 4.415 DE 19 JANEIRO DE 2024, EA); Dispõe sobre redução da jornada de trabalho dos Servidores Municipais, em caráter excepcional e temporário, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o momento econômico com diminuição crescente das receitas dos municípios recomenda-se a revisão da estrutura dos custos organizacionais com racionalização e contenção de gastos; CONSIDERANDO que a redução de horário acarretará efetiva economia nas despesas de água, energia elétrica, telefone, material de consumo e combustível; CONSIDERANDO a necessidade de redução de despesas, com o objetivo de manter, na execução orçamentária, o equilíbrio das contas pública . DECRETA Art. 1º. Fica estabelecido, em caráter excepcional e até o final do primeiro semestre de 2024, a redução de jornada de trabalho prevista nos incisos I e II do art. 56 da Lei Complementar Municipal nº 19/2007, aos servidores públicos municipais, para o expediente de 06 (seis) horas diárias ininterruptas, compreendidas das 07h às 13h, lotados: I- no gabinete da Prefeitura Municipal de Indianópolis; H - na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento; II - na Secretaria Municipal da Agricultura e Pecuária; IV - na Secretaria Municipal de Turismo, Esportes e Lazer; V - na Procuradoria-Geral do Município; VI — na Secretaria Municipal de Administração e Finanças; VII- na Secretaria Municipal de Cultura; VIII- na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; IX-na Secretaria Municipal de Saúde X.- na Secretaria Municipal de Educação XI- na Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte XTI- na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 81º As secretarias e unidades administrativas citadas nos incisos do caput do art. 1º poderão adequar o horário de cumprimento da jornada, caso necessário, com instituição de turnos de revezamento para ampliar o horário de atendimento a usuários. Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG / Fone: (034) 3245-2587 á PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 eita Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mail: gabinete(vindianopolis.mg.gov.br e governo(mindianopolis.mg.gov.br 8 2º Ficam os Secretários Municipais e Gestores dos órgãos da Administração encarregados de cuidar para que os serviços públicos essenciais, tais como: Saúde e Limpeza Urbana, funcionem de modo que atenda as demandas da população, ainda que de forma reduzida. 83º A Farmácia de Minas e os Centros de Saúde Básica (PSFs) funcionarão em horário comercial das 7h às 11h e das 13h às 17h. Art 2º. Os servidores públicos municipais não abrangidos por este decreto, bem como aos agentes terceirizados, deverão desenvolver suas atividades normalmente. Art. 3º A redução de jornada prevista neste decreto não se aplica aos servidores beneficiados por redução de jornada prevista em legislação própria ou de determinação judicial. Art.4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 19 de janeiro de 2024. 2 ? 4 LINDOMAR AMARO BORGES Prefeito Municipal Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587