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norma nº 4.415/2024

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 4.415 / 2024
Date 2024-01-19
EmentaDispõe sobre redução da jornada de trabalho dos Servidores Municipais, em caráter excepcional e temporário, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(D indianopolis.mg.gov.br e govemno(iwindianopolis.mg.gov.br
DECRETO N.º 4.415 DE 19 JANEIRO DE 2024,
EA);
Dispõe sobre redução da jornada de trabalho
dos Servidores Municipais, em caráter
excepcional e temporário, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o momento econômico com diminuição crescente das receitas
dos municípios recomenda-se a revisão da estrutura dos custos organizacionais com
racionalização e contenção de gastos;
CONSIDERANDO que a redução de horário acarretará efetiva economia nas
despesas de água, energia elétrica, telefone, material de consumo e combustível;
CONSIDERANDO a necessidade de redução de despesas, com o objetivo de
manter, na execução orçamentária, o equilíbrio das contas pública .
DECRETA
Art. 1º. Fica estabelecido, em caráter excepcional e até o final do primeiro semestre de
2024, a redução de jornada de trabalho prevista nos incisos I e II do art. 56 da Lei
Complementar Municipal nº 19/2007, aos servidores públicos municipais, para o expediente
de 06 (seis) horas diárias ininterruptas, compreendidas das 07h às 13h, lotados:
I- no gabinete da Prefeitura Municipal de Indianópolis;
H - na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento;
II - na Secretaria Municipal da Agricultura e Pecuária;
IV - na Secretaria Municipal de Turismo, Esportes e Lazer;
V - na Procuradoria-Geral do Município;
VI — na Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
VII- na Secretaria Municipal de Cultura;
VIII- na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
IX-na Secretaria Municipal de Saúde
X.- na Secretaria Municipal de Educação
XI- na Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte
XTI- na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
81º As secretarias e unidades administrativas citadas nos incisos do caput do art. 1º
poderão adequar o horário de cumprimento da jornada, caso necessário, com instituição de
turnos de revezamento para ampliar o horário de atendimento a usuários.
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG /
Fone: (034) 3245-2587 á
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
eita
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(vindianopolis.mg.gov.br e governo(mindianopolis.mg.gov.br
8 2º Ficam os Secretários Municipais e Gestores dos órgãos da Administração
encarregados de cuidar para que os serviços públicos essenciais, tais como: Saúde e Limpeza
Urbana, funcionem de modo que atenda as demandas da população, ainda que de forma
reduzida.
83º A Farmácia de Minas e os Centros de Saúde Básica (PSFs) funcionarão em horário
comercial das 7h às 11h e das 13h às 17h.
Art 2º. Os servidores públicos municipais não abrangidos por este decreto, bem como
aos agentes terceirizados, deverão desenvolver suas atividades normalmente.
Art. 3º A redução de jornada prevista neste decreto não se aplica aos servidores
beneficiados por redução de jornada prevista em legislação própria ou de determinação judicial.
Art.4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 19 de janeiro de 2024.
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LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587

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