| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4.441 / 2024 |
| Date | 2024-03-25 |
| Ementa | Estabelece Ponto facultativo nas Repartições do Serviço Público Municipal. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br DECRETO N.º 4.441, DE 25 DE MARÇO DE 2024. Estabelece Ponto Facultativo nas Repartições do Serviço Público Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, Considerando o período quaresmal que revivemos a Paixão de Cristo que ocorrerá no dia 29 de março de 2024; Considerando que nesse período há uma redução drástica na utilização dos serviços públicos oferecidos à população e, Considerando a economicidade para os cofres públicos: DECRETA: Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, nas repartições públicas do Município de Indianópolis-MG, o dia 28 de março de 2024. Art. 2º A Farmácia de Minas funcionará no dia 28 de março de 2024, das 8: 00 as 11:00 horas e das 13:00 as 17:00 horas. Art. 3º Os serviços públicos municipais essenciais e extensivos à população como: Saúde e Limpeza Urbana funcionarão em regime de plantão, com escala de trabalho a ser determinada em cada Secretaria. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 25 de março de 2024.