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norma nº 4.441/2024

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 4.441 / 2024
Date 2024-03-25
EmentaEstabelece Ponto facultativo nas Repartições do Serviço Público Municipal.
native_id2175

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
DECRETO N.º 4.441, DE 25 DE MARÇO DE 2024.
Estabelece Ponto Facultativo nas Repartições do
Serviço Público Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições legais,
Considerando o período quaresmal que revivemos a Paixão de Cristo que ocorrerá
no dia 29 de março de 2024;
Considerando que nesse período há uma redução drástica na utilização dos serviços
públicos oferecidos à população e,
Considerando a economicidade para os cofres públicos:
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, nas repartições públicas do Município de
Indianópolis-MG, o dia 28 de março de 2024.
Art. 2º A Farmácia de Minas funcionará no dia 28 de março de 2024, das 8: 00 as
11:00 horas e das 13:00 as 17:00 horas.
Art. 3º Os serviços públicos municipais essenciais e extensivos à população
como: Saúde e Limpeza Urbana funcionarão em regime de plantão, com escala de trabalho a ser
determinada em cada Secretaria.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 25 de março de 2024.

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