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norma nº 4.470/2024

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 4.470 / 2024
Date 2024-05-27
EmentaEstabelece Ponto Facultativo nas Repartições do Serviço Público Municipal.
native_id2195

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro « CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Mindianopolis.mg.gov.br
DECRETO N.º 4.470, DE 27 DE MAIO DE 2024.
Estabelece Ponto Facultativo nas Repartições do
Serviço Público Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições legais, e
Considerando que em 30 de maio comemora-se o Aniversário de Emancipação
Política e Administrativa do Município de Indianópolis-MG;
Considerando que as festividades religiosas da Tradicional Festa em Louvor a
Virgem Maria e Santa Rita de Cássia ocorrem no mês de maio de todos os anos,
Considerando que nesse período há uma redução drástica na utilização dos serviços
públicos oferecidos à população e,
Considerando a economicidade para os cofres públicos:
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, nas repartições públicas do Município de
Indianópolis-MG, o dia 31 de maio de 2024.
Art. 2º A Farmácia de Minas funcionará no dia 31 de maio de 2024, das 8:00 às
11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas.
Art.3º Os serviços públicos municipais essenciais e extensivos à população
como: Saúde e Limpeza Urbana funcionarão em regime de plantão, com escala de trabalho a ser
determinada em cada Secretaria.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 27 de maio de 2024.

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