| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4.470 / 2024 |
| Date | 2024-05-27 |
| Ementa | Estabelece Ponto Facultativo nas Repartições do Serviço Público Municipal. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro « CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Mindianopolis.mg.gov.br DECRETO N.º 4.470, DE 27 DE MAIO DE 2024. Estabelece Ponto Facultativo nas Repartições do Serviço Público Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e Considerando que em 30 de maio comemora-se o Aniversário de Emancipação Política e Administrativa do Município de Indianópolis-MG; Considerando que as festividades religiosas da Tradicional Festa em Louvor a Virgem Maria e Santa Rita de Cássia ocorrem no mês de maio de todos os anos, Considerando que nesse período há uma redução drástica na utilização dos serviços públicos oferecidos à população e, Considerando a economicidade para os cofres públicos: DECRETA: Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, nas repartições públicas do Município de Indianópolis-MG, o dia 31 de maio de 2024. Art. 2º A Farmácia de Minas funcionará no dia 31 de maio de 2024, das 8:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas. Art.3º Os serviços públicos municipais essenciais e extensivos à população como: Saúde e Limpeza Urbana funcionarão em regime de plantão, com escala de trabalho a ser determinada em cada Secretaria. Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 27 de maio de 2024.