| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4.503 / 2024 |
| Date | 2024-10-22 |
| Ementa | Estabelece Ponto Facultativo nas Repartições do Serviço Público Municipal. |
| native_id | 2208 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —- MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br DECRETO N.º 4.503, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024. Estabelece Ponto Facultativo nas Repartições do Serviço Público Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, Considerando que o dia 28 de outubro é dedicado ao servidor público municipal, por força do art. 317, da Lei n.º 125, 18 de novembro de 1957, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município; Considerando que o “Dia do Servidor Público” é comemorado em todo o País na data de 28 de outubro, tratando-se, pois, de data importante a ser dedicada aos servidores públicos municipais; Considerando que nesse período há uma redução drástica na utilização dos serviços públicos oferecidos à população; DECRETA: Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, nas repartições do serviço público municipal o dia 28 de outubro de 2024. Art.2º Os serviços públicos municipais essenciais e extensivos à população como: Saúde, Segurança Pública e Limpeza Urbana funcionarão em regime de plantão, com escala de trabalho a ser determinada em cada Secretaria. Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 22 de outubro de 2024. fg fonars icipal