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norma nº 4554/2025

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 4554 / 2025
Date 2025-02-28
EmentaEstabelece ponto facultativo nas repartições do Serviço Público Municipal.
native_id2234

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Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
veria .
EM PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS-MG
& E-mails: gabinete(dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
DECRETO N.º 4.554, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
Estabelece ponto facultativo nas repartições do
Serviço Público Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS/MG, no uso de suas
atribuições legais, e;
Considerando que no art. 77, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, compete
ao Prefeito expedir decretos, portarias e outros atos; e
Considerando a necessidade de otimizar os recursos públicos, garantindo a
economicidade na Administração Municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, nas repartições públicas do
Município de Indianópolis, os dias:
I- | 3 de março (segunda-feira), Carnaval;
I- 4 de março (terça-feira), Carnaval;
HI- 17 de abril (quinta-feira), Semana Santa;
IV- 19 de junho (quinta-feira), Corpus Christi;
V- 20 de junho (sexta-feira), Corpus Christi;
VI- 15 de agosto (sexta-feira), Nossa Senhora da Abadia;
VII-31 de outubro (sexta-feira), Dia do Servidor Público;
VIII- 26 de dezembro (sexta-feira), Natal;
IX- 29 de dezembro (segunda-feira), Ano Novo;
X- 30 de dezembro (terça-feira), Ano Novo;
XI- 31 de dezembro (quarta-feira), Ano Novo.
Art.2º Ficam os Secretários Municipais e gestores dos órgãos da
Administração encarregados de cuidar para que os serviços públicos essenciais, tais como:
saúde e limpeza urbana, funcionem de modo que atenda às demandas da população, ainda que
de forma reduzida.
$1º Havendo necessidade, poderão ser convocados servidores, inclusive que
atuem na área administrativa, para trabalhar em regime de plantão ou em escala de
revezamento.
$2º A Farmácia de Minas funcionará em regime de plantão nos dias 4 março,
17 de abril, 20 de junho e 29 de dezembro de 2025, das 8h às llh e das 13h às 17h.
Dale dear Oda
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
nd .
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS-MG
: E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 25 de fevereiro de 2025.
de
Nro ALVES DE SBUZA
Prefeito Municipal
ds AMARO
Secretário Municipal de Administração e Finanças
Publicado por:
Afonso Borges de Souza
Código Identificador:444737E1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 26/02/2025. Edição 3968
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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