| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4554 / 2025 |
| Date | 2025-02-28 |
| Ementa | Estabelece ponto facultativo nas repartições do Serviço Público Municipal. |
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Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG veria . EM PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS-MG & E-mails: gabinete(dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br DECRETO N.º 4.554, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 Estabelece ponto facultativo nas repartições do Serviço Público Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS/MG, no uso de suas atribuições legais, e; Considerando que no art. 77, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, compete ao Prefeito expedir decretos, portarias e outros atos; e Considerando a necessidade de otimizar os recursos públicos, garantindo a economicidade na Administração Municipal; DECRETA: Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, nas repartições públicas do Município de Indianópolis, os dias: I- | 3 de março (segunda-feira), Carnaval; I- 4 de março (terça-feira), Carnaval; HI- 17 de abril (quinta-feira), Semana Santa; IV- 19 de junho (quinta-feira), Corpus Christi; V- 20 de junho (sexta-feira), Corpus Christi; VI- 15 de agosto (sexta-feira), Nossa Senhora da Abadia; VII-31 de outubro (sexta-feira), Dia do Servidor Público; VIII- 26 de dezembro (sexta-feira), Natal; IX- 29 de dezembro (segunda-feira), Ano Novo; X- 30 de dezembro (terça-feira), Ano Novo; XI- 31 de dezembro (quarta-feira), Ano Novo. Art.2º Ficam os Secretários Municipais e gestores dos órgãos da Administração encarregados de cuidar para que os serviços públicos essenciais, tais como: saúde e limpeza urbana, funcionem de modo que atenda às demandas da população, ainda que de forma reduzida. $1º Havendo necessidade, poderão ser convocados servidores, inclusive que atuem na área administrativa, para trabalhar em regime de plantão ou em escala de revezamento. $2º A Farmácia de Minas funcionará em regime de plantão nos dias 4 março, 17 de abril, 20 de junho e 29 de dezembro de 2025, das 8h às llh e das 13h às 17h. Dale dear Oda Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG nd . PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS-MG : E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 25 de fevereiro de 2025. de Nro ALVES DE SBUZA Prefeito Municipal ds AMARO Secretário Municipal de Administração e Finanças Publicado por: Afonso Borges de Souza Código Identificador:444737E1 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 26/02/2025. Edição 3968 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www diariomunicipal.com.br/amm-mg/